Litígio Zero
Em síntese, a adesão ao Litígio Zero poderá ser feita até o dia 31 de março por meio do portal e-CAC. Dessa forma, as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas terão acesso a descontos entre 40% e 50% sobre o valor total da dívida, incluindo juros e multas. No entanto, a dívida poderá ser paga somente em até 12 meses.
Em contrapartida, as pessoas jurídicas, que tenham dívidas com valores maiores que 60 salários mínimos, contarão com descontos maiores. Assim, o desconto pode chegar a até 100% sobre as multas e juros. Além disso, também é possível utilizar os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito, com um prazo de 12 meses.
Mudanças
À vista disso, houve a ampliação do limite que passou de 60 para 1 mil salários mínimos. O que significa que os processos de até mil salários mínimos, considerados de baixa complexidade, serão processados pelas delegacias da Receita Federal de Julgamento, na primeira e na segunda instância.
Assim, de acordo com a Receita, a mudança permitirá a redução de 72% do volume de processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Entretanto, elas representam menos de 2% do total dos processos. Dessa forma, a ação permitirá a redução do tempo dos processos no contencioso administrativo.
Imagem: Divulgação/Governo Federal