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Litígio Zero: governo lança novo programa para quitar dívidas

O Litígio Zero possibilitará que o Micro e Pequenos Empreendedores renegociem dívidas até 60 salários mínimos. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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No dia 12 de janeiro, o Ministério da Economia, chefiado por Fernando Haddad (PT), apresentou as primeiras medidas que serão adotadas com o intuito de diminuir o rombo das contas públicas neste ano. 

Assim, entre essas medidas, está o Litígio Zero, programa que possibilitará que o Micro e Pequenos Empreendedores renegociem dívidas até 60 salários mínimos. Que estejam inscritas na dívida ativa ou não. Dessa forma, a previsão é que o parcelamento extraordinário das dívidas públicas ajude a recuperar cerca de R$ 242,7 bilhões.

Litígio Zero

Em síntese, a adesão ao Litígio Zero poderá ser feita até o dia 31 de março por meio do portal e-CAC. Dessa forma, as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas terão acesso a descontos entre 40% e 50% sobre o valor total da dívida, incluindo juros e multas. No entanto, a dívida poderá ser paga somente em até 12 meses.

Em contrapartida, as pessoas jurídicas, que tenham dívidas com valores maiores que 60 salários mínimos, contarão com descontos maiores. Assim, o desconto pode chegar a até 100% sobre as multas e juros. Além disso, também é possível utilizar os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito, com um prazo de 12 meses.

Mudanças

À vista disso, houve a ampliação do limite que passou de 60 para 1 mil salários mínimos. O que significa que os processos de até mil salários mínimos, considerados de baixa complexidade, serão processados pelas delegacias da Receita Federal de Julgamento, na primeira e na segunda instância.

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Assim, de acordo com a Receita, a mudança permitirá a redução de 72% do volume de processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Entretanto, elas representam menos de 2% do total dos processos. Dessa forma, a ação permitirá a redução do tempo dos processos no contencioso administrativo. 

Imagem: Divulgação/Governo Federal

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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