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Loja terá que indenizar em R$ 6 mil por colocar nome de cliente na Serasa

Cliente recebe indenização de R$ 6 mil por ter seu nome incluído indevidamente na Serasa por uma loja. Saiba mais!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Mão segurando celular com logo da Serasa

Em uma decisão que reforça os direitos do consumidor, a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma empresa a indenizar uma consumidora após inserir seu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes da Serasa.

O caso vem sendo acompanhado de perto por especialistas em direito do consumidor. Destaca, assim, a importância da proteção dos dados pessoais e das informações de crédito. Nesse sentido, a controvérsia iniciou quando a consumidora, contrariada pela negativação de seu nome, buscou reparação pelos danos morais sofridos.

Conforme divulgado pelo portal do TJAC, a empresa questionada argumentou que não havia provas concretas de que a inserção do nome da cliente no cadastro de inadimplentes tivesse causado prejuízos a sua reputação. Seja na vida pessoal ou comercial, alegando que as reivindicações se baseavam em “meras alegações desprovidas de prova”.

Serasa: Qual o papel do TJAC na defesa dos direitos do consumidor?

Como revisar negativação na Serasa
Imagem: Alison Nunes Calanzas / shutterstock.com

Apesar dos argumentos da empresa, o julgamento no TJAC seguiu em favor da consumidora. O magistrado relator, Marlon Machado, destacou a ausência de provas por parte da empresa que indicassem a legitimidade da cobrança.

Assim, a empresa não conseguiu demonstrar se a autora autorizou efetivamente as compras no cartão de crédito. Desse modo, evidenciando uma falha significativa na apresentação de evidências.

Essa decisão sublinha a importância de uma documentação robusta e confiável por parte das empresas ao efetuarem cobranças ou ao inserirem nomes de consumidores em cadastros de inadimplentes. O respeito aos direitos do consumidor e a adequação às práticas legais são fundamentais para evitar condenações judiciais.

Como a decisão impacta o consumidor e as práticas empresariais?

Então, no veredicto, além de declarar a inexistência do débito, o TJAC determinou a redução do valor inicialmente estipulado para a indenização de R$ 7 mil para R$ 6 mil. Dessa forma, ajustando-se a um valor considerado mais adequado para a reparação e punição da empresa envolvida.

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Essa alteração no valor indenizatório reforça a ideia de que, embora os direitos do consumidor devam ser vigorosamente protegidos, as compensações por danos morais devem se manter num parâmetro razoável e justo.

Imagem: Alison Nunes Calanzas / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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