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Lojas podem cobrar taxa para pagamento com cartão de crédito?

Em junho de 2017, com a aprovação da Lei 13.455, foi decidido que um produto ou serviço pode ter preços diferentes, que podem variar de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. 

Sendo assim, se um cliente usar dinheiro ou cheque pagará um determinado valor, que poderá ser maior se ele optar pelas funções débito ou crédito no cartão. Essa possibilidade permite que o dono do estabelecimento repasse a taxa do cartão para o consumidor. 

Quais são as regras? 

Primeiramente, segundo a norma, pode ocorrer a diferenciação de preço de um produto tanto em função do prazo, quando o cliente paga prestações, quanto do instrumento de pagamento usado, que é quando ele escolhe usar cartão de débito ou crédito no lugar de dinheiro. 

Apesar disso, é preciso transparência com os clientes. Isso porque de acordo com a lei, o empreendedor deve informar, em um local e formato visíveis para o consumidor, sobre os eventuais descontos oferecidos de acordo com a forma de pagamento. 

Desse modo, se houver descumprimento dessa regra, o estabelecimento fica sujeito a pagar multas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Como é feito o repasse da taxa do cartão ao consumidor? 

É preciso destacar que cada empresa de maquininha cobra uma taxa diferente para as transações feitas nas funções débito e crédito. Dessa forma, é necessário saber o valor exato em cada venda para repassar ao consumidor. 

Contudo, colocar esse encargo no produto pode afastar alguns clientes que não tem a intenção de arcar com o pagamento da taxa do cartão. 

Portanto, uma das formas de resolver essa questão é através da divisão da taxa com o consumidor. Para tanto, basta deixar as informações sempre claras. Já que quem é dono do negócio paga taxas maiores quando a venda é parcelada e que pode até mesmo demorar mais tempo para receber o valor. 

Imagem: Rido / shutterstock.com