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Lula aumentou o valor do auxílio-reclusão para R$ 1.800? Entenda

Publicações nas redes sociais falam sobre um aumento no valor do auxílio-reclusão acima do salário mínimo. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
homem preso atrás das grades de detenção, suas mãos seguram nas grades

Um assunto que tem repercutido bastante na internet é o valor do auxílio-reclusão. Segundo publicações que têm circulado nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aumentado o benefício para R$ 1.800, valor superior ao salário mínimo, em 2024. Entretanto, isso não é verdade.

O auxílio-reclusão é um programa de assistência ao familiar do presidiário que contribuía com a Previdência Social. A história que está circulando com informações falsas afirma que o valor do benefício teria sofrido um aumento exorbitante em 2024, atribuindo a decisão ao presidente.

No entanto, a verdade é que o valor do auxílio-reclusão é reajustado anualmente com base na inflação, assim como o salário mínimo. Ou seja, as afirmações de que o valor do auxílio-reclusão seria maior que o salário mínimo são infundadas e enganosas. A checagem é do Boatos.org.

Valor do auxílio-reclusão em 2024

Em 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412. Logo, esta também é a quantia máxima do auxílio-reclusão. Esse valor pode variar de acordo com o tempo de contribuição e o último salário do preso. 

Mas é importante destacar que o auxílio-reclusão nunca será maior que o salário mínimo, conforme as diretrizes do DPTEP (Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para o Trabalhador Preso). Portanto, a informação de que o valor do auxílio-reclusão subiu para R$ 1.800 não é verídica.

homem preso atrás das grades de detenção, suas mãos seguram nas grades
Imagem: sakhorn / Shutterstock.com

Beneficiários do auxílio

Outro ponto que deve ser esclarecido é que nem todos os presos têm direito ao auxílio-reclusão. O benefício é concedido apenas para aqueles que antes de ser presos faziam contribuições regulares para a Previdência Social. 

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Ao contrário do que muitos acreditam, o benefício não é pago diretamente ao preso, mas aos seus beneficiários, como cônjuge e filhos menores de 21 anos. Se o preso fugir ou estiver recebendo algum tipo de remuneração, como auxílio-doença, aposentadoria ou abonos de permanência, o benefício é suspenso.

Imagem: sakhorn / Shutterstock.com

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Rafaela Medolago

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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