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Lula quer liberar saque-rescisão para quem optou pelo saque-aniversário; entenda

Lula pretende liberar o saque-rescisão do FGTS para trabalhadores demitidos a partir de 2020 que aderiram ao saque-aniversário. Entenda!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.

Em 2019, o governo de Jair Bolsonaro (PL) criou o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que, anualmente, o trabalhador com saldo no fundo possa sacar uma quantia pré-definida no mês do aniversário. No entanto, aquele que adere à essa opção perde o direito de resgatar o montante em caso de demissão sem justa causa, o conhecido saque-rescisão.

Já o gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende liberar o saque-rescisão para trabalhadores demitidos a partir de 2020 que aderiram ao saque-aniversário. Todavia, a mudança só irá ocorrer se o Congresso Nacional aprovar. Confira mais detalhes a seguir!

Mudança no saque do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já elaborou um projeto com as novas regras. Atualmente, o texto está sendo estudado pela Casa Civil e pelo Palácio do Planalto. Além disso, a medida aguarda o aval do presidente da República para ser enviada ao Congresso.

Para a Folha de S. Paulo, Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego afirmou, nesta sexta-feira (6), que o objetivo é reparar uma “injustiça” com os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e não puderam sacar o FGTS ao serem demitidos.

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Empréstimo do saque-aniversário

O principal foco de Marinho é, justamente, o trabalhador que contratou empréstimo com garantia do saque-aniversário, adiantando os valores futuros, antes do aniversário. Todavia, os demais brasileiros também poderão ter acesso a valores retroativos, contanto que tenham sido demitidos a partir de 2020.

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Ainda, os trabalhadores que tinham empréstimo deverão quitar os valores que devem ao banco que concedeu o crédito. O governo estuda, também, instituir uma espécie de trava para que aquele que já aderiu ao saque-aniversário e se arrependeu, não volte à modalidade. Por fim, clique aqui para conferir mais detalhes sobre o saque-aniversário do FGTS.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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