Saque-aniversário do FGTS: saiba quem pode solicitar
O saque-aniversário permite que o trabalhador com saldo nas contas do FGTS saque uma quantia pré-determinada. Confira quem pode solicitar!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, e só pode ser resgatado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave. Isso porque o fundo funciona como uma espécie de poupança do trabalhador para que ele possa utilizá-lo em momentos específicos.
No entanto, em 2019, o governo lançou uma nova modalidade de saque do FGTS, denominada saque-aniversário. Esta, que permite ao trabalhador com saldo nas contas do fundo sacar uma quantia pré-determinada anualmente no seu aniversário, desde que ele opte por essa modalidade. Confira mais detalhes a seguir!
Quem pode solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Como mencionado anteriormente, qualquer trabalhador com saldo nas contas do FGTS pode solicitar o saque-aniversário. Contudo, vale destacar que a adesão a essa modalidade é opcional. Porém, ao optar por ela, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
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Ademais, é possível fazer o resgate por meio do saque-aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de aniversário do trabalhador. Todavia, caso a quantia não seja retirada dentro desse prazo, o dinheiro volta para o FGTS. Sendo assim, confira o passo a passo para aderir essa modalidade:
- Acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
- Fazer login;
- Clicar em “Meu FGTS”;
- Escolher “saque-aniversário”;
- Clicar em “Aderir ao saque-aniversário”;
- Por fim, após ler os termos, clicar em “Confirmar”.
Valor disponibilizado
Por fim, o valor do disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui nas contas do fundo. Confira:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital