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Saque-aniversário do FGTS: saiba quem pode solicitar

O saque-aniversário permite que o trabalhador com saldo nas contas do FGTS saque uma quantia pré-determinada. Confira quem pode solicitar!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, e só pode ser resgatado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave. Isso porque o fundo funciona como uma espécie de poupança do trabalhador para que ele possa utilizá-lo em momentos específicos.

No entanto, em 2019, o governo lançou uma nova modalidade de saque do FGTS, denominada saque-aniversário. Esta, que permite ao trabalhador com saldo nas contas do fundo sacar uma quantia pré-determinada anualmente no seu aniversário, desde que ele opte por essa modalidade. Confira mais detalhes a seguir!

Quem pode solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Como mencionado anteriormente, qualquer trabalhador com saldo nas contas do FGTS pode solicitar o saque-aniversário. Contudo, vale destacar que a adesão a essa modalidade é opcional. Porém, ao optar por ela, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

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Ademais, é possível fazer o resgate por meio do saque-aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de aniversário do trabalhador. Todavia, caso a quantia não seja retirada dentro desse prazo, o dinheiro volta para o FGTS. Sendo assim, confira o passo a passo para aderir essa modalidade:

  • Acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Fazer login;
  • Clicar em “Meu FGTS”;
  • Escolher “saque-aniversário”;
  • Clicar em “Aderir ao saque-aniversário”;
  • Por fim, após ler os termos, clicar em “Confirmar”.
Imagem de um celular com a tela no aplicativo do FGTS e notas de R$50 e R$100. Acima, a palavra Saque-Aniversário, referente à modalidade que permite ao trabalhador solicitar o fundo.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Valor disponibilizado

Por fim, o valor do disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui nas contas do fundo. Confira:

Saldo no FGTSPorcentagem que poderá sacarParcela adicional
até R$ 500,0050% do valor do saldo
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040% do valor do saldoR$ 50,00
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,0030% do valor do saldoR$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do valor do saldoR$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do valor do saldoR$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do valor do saldoR$ 1.900,00
mais que R$ 20.000,005% do valor do saldoR$ 2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital