Lei de incentivo à agricultura familiar
A legislação determina que, pelo menos, 30% dos recursos do governo, destinados para a compra de alimentos para a administração pública federal, deverão ser gastos com produtos de agricultores familiares. A aquisição também é válida para estados e municípios, e todo o processo é feito sem licitação. Algumas atividade atendidas serão as de aquicultores, carcinicultores e piscicultores.
Outro ponto do projeto prevê o aumento do valor individual comercializado pro cada agricultor. Assim, o limite passa de R$ 12 mil para R$ 15 mil. O projeto também inclui a criação do programa Cozinha Solidária, que distribui alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, de forma gratuita. O gerenciamento será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento.
Regras do PAA
Foram estabelecidas algumas condições para as negociações. Os preços dos produtos precisam ser compatíveis com o mercado, além disso, os alimentos adquiridos deverão ser provenientes da produção de quem está vendendo.
Alguns grupos terão prioridade no acesso aos produtos. São eles:
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Beneficiários de programas sociais;
- Povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Assentados da reforma agrária;
- Pessoas negras;
- Mulheres;
- Pessoas com deficiência;
- Pescadores;
- Juventude rural;
- Idosos;
- Famílias dependentes de pessoas com deficiência.
Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil