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Lula toma importante decisão sobre o empréstimo do Bolsa Família; confira

O presidente Lula (PT) tomou uma decisão sobre empréstimo consignado para os beneficiários do Bolsa Família. Saiba mais.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou aos contemplados pelo Bolsa Família a opção de contratar empréstimos consignados. Nesse caso, a transferência de renda do governo seria a garantia de pagamento.

No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entendeu que essa decisão é inconstitucional. Consequentemente, o empréstimo consignado do Bolsa Família foi cancelado pelo presidente.

Nesse sentido, a transferência de renda do governo que ainda pode ser usada como garantia em um empréstimo consignado é o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por que Lula cancelou o empréstimo consignado do Bolsa Família?

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O cancelamento ocorreu devido à incompatibilidade das regras do Bolsa Família com a concessão de empréstimos consignados, conforme estabelecido na Lei nº 14.601 de 2023. O presidente Lula (PT) tomou essa decisão com o objetivo de preservar a natureza original do programa social.

Nesse sentido, na visão do governo, ao longo dos seus 20 anos, o objetivo central do Bolsa Família sempre foi fornecer assistência social e atender às necessidades básicas das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Portanto, o presidente Lula, bem como o ministro Wellington Dias, que preside o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) entendem que os recursos do Bolsa Família não podem ser comprometidos com empréstimos consignados e taxas de juros.

Como funciona o empréstimo consignado para quem recebe o BPC do INSS?

Como dito acima, ainda não é possível fazer o empréstimo consignado do Bolsa Família. No entanto, idosos ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade que recebem o BPC do INSS podem contratar essa modalidade de empréstimo.

Para solicitar um consignado ligado ao BPC, é necessário ser o titular do benefício, ter o repasse desbloqueado para empréstimos e cumprir os critérios de elegibilidade. Se todos esses requisitos forem atendidos, os beneficiários podem obter empréstimos com taxas de juros mais favoráveis.

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Nesse caso, a margem consignável é de 35% da renda mensal. Considerando que o BPC é R$ 1.320, essa margem é de R$ 462. Desse total, 30% (R$ 390,60) são destinados ao empréstimo, e os 5% (R$ 66)  restantes são reservados para o cartão de crédito consignado.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com