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Mães de crianças deficientes podem ganhar redução de jornada sem sofrer descontos?

Entenda como é possível que mães de crianças deficientes tenham a carga de horário flexibilizada sem danos a remuneração.

Mesmo que seja errado, é comum que as mulheres sejam questionadas sobre filhos durante entrevistas de emprego. Aquelas que respondem que não têm filhos, são questionadas sobre o desejo. No caso das mães de crianças que possuem alguma deficiência, o caso é ainda mais delicado.

Isso porque a dependência tende a ser maior. Diante disso, será que é possível que uma mãe com um filho(a) portador(a) de alguma deficiência, quando contratada, possa solicitar redução de sua carga sem descontos em sua remuneração?

O que a lei garante para as mães de crianças deficientes? 

Nenhum artigo da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante que essa mãe que tenha um filho deficiente possa ter a carga horária reduzida sem sofrer o desconto na remuneração. 

Contudo, alguns artigos da Constituição podem vir a ser uma solução para esse caso. Isso porque os artigos I, III e IV da Constituição de 1988 garantem que os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana devem ser respeitados.

Deste modo, a Constituição determina que a sociedade haja de uma maneira solidária e justa. Sendo assim, não deve haver preconceito ou qualquer tipo de discriminação. Além disso, outro aliado para essa situação pode ser a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

O que fazer já que a CLT não garante a flexibilização?

Segundo essa convenção, toda pessoa com deficiência deve ter igualdade de oportunidades e deve ser respeitada pelas diferenças. Diante disso, as empresas devem seguir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

A LBI determina, através da adaptação razoável, que o trabalhador não deve acarretar ônus indevido ou desproporcional quando houver necessidade de alterações para que haja garantia do direito de igualdade e liberdade da pessoa com deficiência.

Portanto, o responsável legal da pessoa com deficiência tem o direito de solicitar essa adaptação razoável para que o direito do deficiente seja assegurado. Como citado anteriormente, apesar de não ser garantido pela CLT, essa flexibilização no horário é prevista na Constituição. 

Diante disso, a mãe ou o pai da pessoa com deficiência pode recorrer à flexibilização de horário através da justiça. Em 2021, uma mãe nessa situação garantiu seu direito da redução na carga horária sem danos no salário. 

Além disso, a empresa está praticando um ato ilícito e discriminatório quando se recusa ao requerimento da adaptação razoável. Diante disso, esse trabalhador pode requerer uma ação judicial por danos morais. 

Imagem: AnnGaysorn / Shutterstock