Mais de 1 milhão caíram na malha fina do Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou dados a respeito do Imposto de Renda Pessoa Física, na última quinta-feira (22). Desse modo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Sendo que 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. Assim, o número corresponde a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.
De acordo com o fisco, a omissão de rendimentos foi o principal motivo dos contribuintes caírem na malha fina, o equivalente a 41,9% dos casos. Dessa forma, entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em seguida, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência e pagamento de pensão alimentícia.
Além disso, as divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física e outros itens relacionados à declaração, representam 21,9% das retenções. Os demais motivos 7,6% estão relacionados a deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados. Além de divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Autorregularização
Neste mês, a Receita está emitindo 444 mil correspondências para avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, a autorregularização da situação deve ser feita agora.
Como saber se cai na malha fina?
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve consultar a situação da declaração, que pode ser feito da seguinte maneira:
- No site da Receita Federal;
- No aplicativo da Receita (disponível para Android e iOS); ou
- No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio do extrato do imposto de renda, através do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital expedido por autoridade habilitada.
O que fazer?
Assim, logo que receber a notificação da Receita, o contribuinte deve manifestar-se, providenciando a prestação de contas, se reconhecer o que está sendo contestado, ou caso não concorde com o Fisco, ele poderá entrar com um pedido de impugnação.
Caso o erro mostrado pela Receita seja de algum dado digitado erroneamente, ou não declarado, o contribuinte pode corrigir ou informar através do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, pelo mesmo programa, a declaração retificadora.
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