E agora? O que fazer se você cair na malha fina do IRPF 2022
Veja o que fazer em caso de inconsistências na sua declaração.
O prazo para declarar seu Imposto de Renda terminou ontem (31), e pelo menos dessa obrigação já é possível descansar. Contudo, ainda existe um risco bem conhecido pelos contribuintes: cair na malha fina da Receita Federal.
Em geral, isso significa que a sua declaração ficará retida por causa de alguma inconsistência nos dados informados, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude. A maioria dos casos ocorre por omissão ou erro nas informações. Mas, se você por acaso cair na malha fina, confira a seguir o que você deve fazer.
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E agora? O que fazer se você cair na malha fina do Imposto de Renda 2022
Em primeiro lugar, é preciso dizer que o melhor é sempre evitar cair na malha fina. Isso porque, muitas vezes, a tentativa de economizar ao omitir informações pode custar bem mais caro. Afinal, erros e inconsistências na declaração podem gerar multas altas. E, quando feitas no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
É importante destacar que as multas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja informações agindo de má-fé. Portanto, todo o cuidado é pouco na hora da declaração, uma vez que a cada ano o sistema de verificação da Receita se torna mais sofisticado.
Por fim, se por acaso houver erros na sua declaração, a Receita irá informar que algo não está batendo e qual é a pendência. Dessa forma, para sair da malha fina, você deve esclarecer qualquer dúvida ou inconsistência por meio do e-CAC.
Em geral, resolver pequenas pendências é bem simples e leva pouco tempo. Basta enviar uma declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.
Com isso feito, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Também são cobrados juros de mora, equivalentes à variação da taxa Selic acumulada no período.
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com