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Imposto de Renda: benefícios do INSS podem reduzir seu imposto

Saiba mais e veja em que ficha declarar cada benefício.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina hoje, terça-feira (31), mas ainda restam alguns contribuintes a prestar contas com a receita. Nesse sentido, quem recebe algum benefício do INSS pode conseguir uma redução do pagamento do imposto.

Isso inclui não apenas aposentadoria, mas também pensão por morte ou benefícios similares. Então, para saber mais sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, confira a seguir.

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Em primeiro lugar, vale dizer que nem todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda. Isso só se aplica a beneficiários que atenderem aos critérios de renda que obrigam a fazer a declaração. No caso, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis.

Também declaram aqueles que possuem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil, ou fizeram empréstimos ou pagaram parcelas de empréstimos em valor superior a R$ 5 mil, entre outras condições.

Com isso, para declarar aposentadoria e pensão do INSS, a ficha em que você deve declarar a sua aposentadoria ou pensão do INSS dependerá do valor do benefício, e também da sua idade e de algumas condições de saúde.

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção do Imposto caso o benefício não ultrapasse R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, você declara o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10.

Além disso, também têm direito a isenção aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho, ou beneficiários com doença grave. Nesse caso, é precisar declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11.

Entre as doenças previstas, estão:

  • Alienação mental;
  • AIDS/HIV;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Fibrose cística;
  • Entre outras.

Por fim, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o auxílio por invalidez temporária e o salário-família também estão isentos de Imposto de Renda. Nesse caso, você deve declará-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com