O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina hoje, terça-feira (31), mas ainda restam alguns contribuintes a prestar contas com a receita. Nesse sentido, quem recebe algum benefício do INSS pode conseguir uma redução do pagamento do imposto.
Imposto de Renda: benefícios do INSS podem reduzir seu imposto
Imposto de Renda: benefícios do INSS podem reduzir seu imposto a pagar. Saiba mais e veja em que ficha declarar cada benefício.
Isso inclui não apenas aposentadoria, mas também pensão por morte ou benefícios similares. Então, para saber mais sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, confira a seguir.
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Imposto de Renda: benefícios do INSS podem reduzir seu imposto
Em primeiro lugar, vale dizer que nem todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda. Isso só se aplica a beneficiários que atenderem aos critérios de renda que obrigam a fazer a declaração. No caso, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis.
Também declaram aqueles que possuem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil, ou fizeram empréstimos ou pagaram parcelas de empréstimos em valor superior a R$ 5 mil, entre outras condições.
Com isso, para declarar aposentadoria e pensão do INSS, a ficha em que você deve declarar a sua aposentadoria ou pensão do INSS dependerá do valor do benefício, e também da sua idade e de algumas condições de saúde.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção do Imposto caso o benefício não ultrapasse R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, você declara o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10.
Além disso, também têm direito a isenção aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho, ou beneficiários com doença grave. Nesse caso, é precisar declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11.
Entre as doenças previstas, estão:
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- Alienação mental;
- AIDS/HIV;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística;
- Entre outras.
Por fim, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o auxílio por invalidez temporária e o salário-família também estão isentos de Imposto de Renda. Nesse caso, você deve declará-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com
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