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MEI: como declarar o DASN-SIMEI atrasado?

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) efetuarem o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é de extrema importância, pois, caso seja feito após a data determinada, pode acarretar em multas.

Além disso, o seu CNPJ pode ficar com restrições que atrapalharão o funcionamento do seu negócio. Entenda como funciona a declaração do DASN-SIMEI atrasado e como evitar os problemas que isso pode causar!

Atraso na declaração do DASN-SIMEI: o que fazer?

Caso o microempreendedor atrase a entrega do DASN-SIMEI, é possível regularizar a situação, porém, uma multa será aplicada.

O valor mínimo a ser pago é de R$ 50, o qual é calculado em 2% x número de meses de atraso, tendo o teto da multa em 20% do valor total dos tributos declarados. É importante ressaltar que o atraso no pagamento da multa pode gerar juros e correção monetária.

Como fazer a declaração do DASN-SIMEI?

Para fazer a declaração do DASN-SIMEI é necessário acessar o site do Simples Nacional e seguir os seguintes passos:

  1. informe o seu CNPJ;
  2. selecione o ano anterior na linha “Original”;
  3. coloque o valor total do faturamento da sua empresa no campo “Valor da Receita Bruta Total”;
  4. caso o negócio não seja apenas relacionado à prestação de serviço, é preciso informar os gastos com vendas;
  5. informe se houve empregados no ano;
  6. verifique se todas as informações estão corretas e clique em “Transmitir”;
  7. por segurança, guarde o recibo da declaração.

Desconto na multa por atraso

Uma boa notícia é que ao pagar o boleto em até 30 dias, é possível obter um desconto de 50% no valor da multa. Sendo assim, é importante ficar atento à emissão do boleto e ao prazo de vencimento para evitar maiores prejuízos financeiros.

O que acontece se o MEI não declarar o DASN-SIMEI?

Se o DASN-SIMEI não for declarado, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pagamento obrigatório ao MEI. Com a inadimplência, o empreendedor também não consegue emitir notas fiscais e pode ser excluído do Simples Nacional.

Quando o CNPJ é inscrito na dívida ativa, isso significa que a dívida do MEI será enviada para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que será responsável por cobrá-la. 

Além disso, o MEI pode ter dificuldades para obter empréstimos e financiamentos. E seu nome pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC.

O atraso no pagamento também pode prejudicar a regularização do MEI junto aos órgãos públicos, dificultando a emissão de alvarás e a participação em processos licitatórios, por exemplo.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom /Shutterstock