A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é um documento obrigatório para todos os MEIs. Por meio dela, os microempreendedores comunicam à Receita Federal os valores do faturamento bruto do ano anterior e, se for o caso, a existência de empregados contratados.
MEI: saiba o prazo e passo a passo para enviar a declaração anual à Receita
Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a DASN-SIMEI com o faturamento de 2024 e evitar multas ou cancelamento do CNPJ.
O envio da declaração mantém a regularidade do CNPJ e evita penalidades como multas, juros e até o cancelamento da inscrição do MEI.
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Quem precisa entregar a declaração anual?

Todos os MEIs devem declarar
Independentemente de terem ou não gerado receita ao longo de 2024, todos os Microempreendedores Individuais são obrigados a apresentar a declaração. Isso inclui quem abriu a empresa recentemente ou mesmo quem não realizou nenhuma venda ou serviço no ano passado.
Até mesmo quem não teve faturamento
Se o MEI não teve faturamento em 2024, deve preencher a declaração com os valores zerados. A obrigatoriedade continua valendo para manter o CNPJ ativo e em situação regular perante a Receita Federal.
Como preencher a DASN-SIMEI corretamente
Passo a passo para declarar
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Vá até a aba “Já sou MEI”.
- Clique na opção “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o CNPJ e selecione o ano de 2024.
- Insira o valor total da receita bruta do ano e informe se teve empregado.
- Revise o resumo dos impostos pagos.
- Transmita a declaração.
E se eu não tive movimentação?
Se não houve faturamento, basta inserir o valor R$ 0,00 nos campos de Receita Bruta e Serviços. Isso garante que a declaração seja validada e o MEI fique em dia com as obrigações.
Dica: mantenha o relatório mensal
O preenchimento mensal do Relatório de Receitas Brutas facilita muito o processo de declaração. Esse relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, mesmo que o MEI não tenha emitido nota fiscal.
O que acontece se perder o prazo?
Multa por atraso
A entrega da DASN-SIMEI após 31 de maio gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados, ou valor mínimo de R$ 50.
Cancelamento do CNPJ
Se o MEI estiver há dois anos sem pagar nenhum DAS mensal (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o CNPJ pode ser cancelado de forma definitiva pela Receita Federal, com base no processo de exclusão automática.
E se ultrapassar o limite de faturamento?

Qual o teto de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento para MEIs em 2024 é de R$ 81 mil, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. O teto pode variar proporcionalmente de acordo com o mês de abertura da empresa.
Exemplo prático
Se o CNPJ foi aberto em maio de 2024, o limite para o ano é de R$ 54 mil (R$ 6.750 x 8 meses).
Faturei até 20% a mais
Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20% (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa deve migrar para o regime de Microempresa (ME) e se adaptar às novas regras de tributação.
Faturei mais de 20% acima do limite
Se o faturamento ultrapassou os R$ 97.200, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro de 2024. Neste caso, o empreendedor terá de pagar a diferença de tributos com acréscimos de juros e multas.
O que fazer nesse caso?
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, o MEI deve:
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Reclassificar a empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Passar a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional, que exige controle mais rígido e, muitas vezes, auxílio de um contador.
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Mudanças exigem atenção
Essas mudanças são necessárias para manter a regularidade fiscal da empresa. Ignorá-las pode gerar problemas com a Receita Federal, desde multas até cobranças judiciais.
Corrigindo erros na declaração
Como retificar a DASN-SIMEI?
Se o MEI perceber que preencheu algum dado errado na declaração já enviada, é possível fazer a retificação:
- Acesse novamente o Portal do Empreendedor.
- Vá até a área da declaração e selecione o ano que deseja corrigir.
- Escolha a opção “Retificadora” no campo “Tipo de Declaração”.
- Corrija as informações e transmita novamente.
Imprima ou salve o novo recibo
Depois de reenviar a declaração, o ideal é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para eventuais consultas futuras.
Importância da regularização para o MEI

Vantagens de manter o CNPJ regular
Estar com a DASN-SIMEI em dia traz diversos benefícios ao microempreendedor:
- Acesso a linhas de crédito específicas para MEI;
- Emissão de notas fiscais;
- Participação em licitações públicas;
- Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
- Garantia de continuidade do CNPJ.
Consequências da inadimplência
Além da multa e possível cancelamento do CNPJ, o MEI inadimplente pode ter dificuldades para:
- Contratar crédito;
- Firmar parcerias;
- Abrir conta bancária como PJ;
- Manter sua reputação no mercado.
Conclusão
A entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação simples, mas essencial para manter o CNPJ regularizado e garantir o acesso a benefícios importantes, como crédito, cobertura previdenciária e oportunidades de negócio. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 deve declarar até 31 de maio. Manter-se em dia com essa obrigação evita multas, cancelamentos e problemas com a Receita Federal, assegurando a continuidade e o crescimento sustentável do pequeno negócio.
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