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MEI: declaração anual deve ser entregue até a próxima quarta (31)

Na próxima quarta-feira (31), termina o prazo obrigatório para MEIs entregarem a Declaração Anual de Faturamento (DASN). Confira como fazer!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
no centro, o logo do MEI (Microempreendedor Individual); no fundo, vários calendários de mesa.

Na próxima quarta-feira (31), termina o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que pode ser preenchida por meio do site.

O DASN é a declaração fiscal do MEI, que deve prestar contas ao governo sobre seu faturamento durante o ano que passou.

A entrega do documento é obrigatória, ainda que o MEI não tenha tido movimentação financeira em 2022. Se a declaração não for entregue, o cidadão recebe uma multa de 2% a cada mês de atraso, podendo chegar a 20% sobre o montante dos impostos declarados.

Como preencher a declaração anual do MEI?

Para preencher o DASN, é preciso que o MEI esteja com documentos que comprovem o seu faturamento durante o ano de 2022, como as notas fiscais e os extratos bancários. Confira o passo a passo de como preencher o DASN:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Informe o CNPJ;
  • Selecione o ano dos dados da declaração e coloque “2022”;
  • Deixe os demais campos sem preencher e clique em “Continuar”;
  • Informe o valor da receita bruta total;
  • Preencha a receita em um dos campos, conforme a atividade exercida: “Comércio e Indústria” ou “Prestação de Serviços”;
  • O campo “receita bruta total” será preenchido automaticamente;
  • Informe se teve algum empregado durante o ano;
  • Verifique as informações na página de resumo;
  • Clique em “Transmitir” para enviar a declaração e gerar o recibo.

Vale ressaltar que, na declaração do MEI, não há tributos a pagar nem a restituir. Além disso, preencher o DASN não desobriga o MEI, que se enquadra nos critérios, de enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

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Desenquadramento do regime

Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite permitido para a categoria, que atualmente é de R$ 81 mil, o microempreendedor deverá buscar ajuda profissional de um contador para se desenquadrar desse regime e deverá recolher imposto como Simples Nacional.

Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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