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Empresária é presa por escravizar a própria afilhada; entenda o caso

Empresária presa por escravizar a própria afilhada não pagava salário pelos serviços da menina e mantinha a jovem trancada. Saiba mais!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
imagem de uma criança sentada no chão com a cabeça entre as pernas, expressando tristeza e atrás de vários tijolos empilhados

Na última terça-feira (23), uma empresária e fisioterapeuta foi presa em Teresina, no Piauí, por escravizar a própria afilhada. A mulher, identificada como Francisca Danielly Mesquita, manteve a jovem em situação análoga à escravidão por 15 anos.

Já na quinta-feira (25), a defesa da empresária teve um pedido de soltura negado pelo Poder Judiciário, que manteve a prisão. Siga na leitura para saber mais sobre o caso!

Mulher é presa por escravizar afilhada por 15 anos

Identificada como Janaína dos Santos, a vítima — hoje com 27 anos — foi morar com a madrinha aos 12 anos. Desde então a jovem enfrentou uma rotina de exploração de trabalhos domésticos e cárcere privado.

Após a prisão de Francisca Danielly, em entrevista à TV Clube, Janaína revelou maiores detalhes sobre os crimes sofridos. Segundo a vítima, a madrinha acusada nunca a levou ao médico. Além disso, agressões verbais e ameaças também faziam parte do seu dia a dia. 

Ainda em entrevista, a jovem contou que, em uma situação em que a jovem quebrou garrafas de cerveja, Francisca Danielly a ameaçou afirmando que arrancaria seu coração. 

Além disso, Janaína não se lembra nem mesmo da sua data de aniversário e relatou que vivia chorando pelos cantos. “Eu pedi tanto a Deus para me tirar de lá, e esse dia chegou”, contou a vítima.

O que diz a defesa?

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A defesa da mulher acusada de escravizar a afilhada solicitou que Francisca Danielly cumprisse prisão domiciliar, alegando que a empresária tem dois filhos pequenos e um deles é autista, sendo ela a única responsável por ele.

Apesar disso, o pedido foi negado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Na decisão, o desembargador destaca que a alegação da defesa não foi comprovada, uma vez que somente certidões de nascimento e laudos médicos foram apresentados.

Imagem: Perspective Jeta/ Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.