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MEI: o que acontece se atrasar o pagamento do DAS?

O pagamento do DAS é obrigatório para o MEI e garante a regularização da empresa e o acesso aos benefícios previdenciários. Veja!

Muitos microempreendedores enfrentam dificuldades em manter em dia o pagamento do DAS. Trata-se do Documento de Arrecadação Simples Nacional, que é essencial para a regularização do CNPJ e obtenção dos benefícios governamentais. 

O pagamento dessa tarifa é fundamental para a manutenção legal da empresa e do CNPJ. Além disso, o acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio-desemprego, salário-maternidade e auxílio doença. Por isso, o pagamento não deve ser esquecido ou negligenciado.

Quais os efeitos para o MEI do atraso no pagamento do DAS?

Assim como os trabalhadores ligados ao regime da CLT têm a obrigação de pagar mensalmente o INSS a fim de manter seu contrato de trabalho em dia, o DAS funciona de maneira análoga para o MEI. 

Nesse sentido, esse documento é uma cobrança que garante a contribuição à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Em 2023, os valores variam de acordo com a atividade desenvolvida pelo microempreendedor, variando entre R$ 67,00 a R$ 164,40.

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Ao atrasar a contribuição, os MEIs poderão se deparar com diversas penalidades. Desde multas e juros, que são calculados automaticamente pela plataforma, até às penalidades mais severas como a restrição do CPF, inscrição na Dívida Ativa da União e até o cancelamento do CNPJ. 

Homem ao fundo calculando suas finanças e algumas moedas em cima de mesa, na frente está escrito: "MEI Microempreendedor Individual".
Imagem: Tero Vesalainen / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Como efetuar o pagamento atrasado?

Mesmo em atraso, é possível regularizar a situação do seu MEI. O processo é simples e o usuário pode fazer diretamente no Portal do Empreendedor. Em caso de múltiplos boletos vencidos, também é possível realizar um parcelamento por meio da mesma plataforma. 

Desse modo, é importante lembrar que, para manter o parcelamento ativo, as parcelas precisam ser pagas regularmente, sem ultrapassar o atraso de 3 parcelas, consecutivas ou não. 

Uma boa dica para não esquecer desse compromisso é cadastrar o pagamento do boleto em débito automático. Assim, mesmo diante de um dia atarefado, a sua empresa estará sempre regularizada.

Imagem: Tero Vesalainen / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital