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MEI: Declaração anual pode ser feita pelo celular via aplicativo do governo

Nova versão do aplicativo MEI é mais completa e permite geração do recibo de entrega da declaração.

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Foto: Receita Federal

Desde 1º de dezembro, o microempreendedor individual (MEI) formalizado conta com uma ferramenta mais facilitada para fazer sua declaração anual. Trata-se da nova versão do aplicativo MEI, lançado pela Receita Federal, que possibilita o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Esse aplicativo está disponível para download no Google Play, para quem tem sistema operacional Android. Já para os usuários do sistema iOS, ele está disponível na Apple Store.

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O que é MEI?

MEI significa microempreendedor individual e foi instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008. Este modelo empresarial simplificado tem o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.

Em primeiro lugar, para se formalizar como MEI, o interessado deve ver se sua ocupação se enquadra. Então, pode se inscrever por meio do site do Governo Federal e ali mesmo gerar o primeiro Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O cálculo para a guia de pagamento que unifica todos os imposto corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso seja contribuinte dele, e/ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), quando os produtos e/ou serviços incidirem sobre ele.

No 1º semestre de 2021, o Brasil teve o maior número já registrado de abertura de novas empresas. Segundo pesquisa do Serasa Experian, nos primeiros 6 meses deste ano, foram abertos 2.070.817 negócios.

Do total de novos CNPJs criados de janeiro a junho, 80% são MEIs, o que significa 1.654.167 abertos nos primeiros meses deste ano.

Direitos do MEI

Quem é MEI possui os seguintes direitos e benefícios:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Para a família, auxílio reclusão e pensão por morte.

Declaração Anual do MEI

A DASN – SIMEI é uma obrigação do MEI, que deve ser enviada até o último dia do mês de maio, sendo informados os valores totais das vendas/prestações de serviços que ele teve no ano anterior.

É importante lembrar que essa declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano anterior.

Caso o faturamento da empresa em questão passe o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), ela deve procurar auxílio profissional de um contador para se desenquadrar desse regime e passará a recolher imposto como Simples Nacional

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Imagem: site da Receita Federal.