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MEI tem direito a auxílio-maternidade? Descubra

Quem trabalha como MEI perde os benefícios concedido pela CLT, mas e quanto ao auxílio-maternidade? Descubra!

O Microempreendedor Individual ─ MEI é uma modalidade de abertura de empresas que facilita os processos e reduz custos para o empreendedor. No entanto, ao ingressar na categoria, o trabalhador perde benefícios atrelados à CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros. Mas e quanto ao auxílio-maternidade, é possível pedi-lo sendo MEI?

O auxílio-maternidade é um benefício que permite o ganho de um valor pelo governo, para auxiliar no processo de nascimento e criação inicial de um novo filho. Ele ajuda milhares de mulheres de baixa renda em todo o país. Contudo, ao contrário do que muitos acreditam, as trabalhadoras MEI também podem receber o benefício. Confira!

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, similar à licença-maternidade, representa um amparo financeiro temporário. Ele é destinado a assegurar a subsistência das mulheres que precisam se afastar do ambiente de trabalho para atender às necessidades de seus filhos recém-nascidos.

Ele é um benefício concedido pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que abrange todas as regiões do Brasil. Assim, o auxílio está disponível até mesmo para quem atua como MEI.

Veja também: Veja se você tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS

Mulher grávida sentada no sofá segurando seu celular com a mão esquerda, enquanto segura sua barriga com a mão direita.
Imagem: Kleber Cordeiro / shutterstock.com

Como funciona para MEI?

O auxílio-maternidade funciona da seguinte maneira: se a MEI registrou sua empresa em outubro e engravidou em novembro, ela poderá se qualificar para o auxílio-maternidade após dez meses, desde que continue a pagar regularmente a DAS todos os meses. 

O período de carência é contado a partir do primeiro pagamento pontual da guia DAS, com os pagamentos subsequentes feitos de forma consecutiva ao longo de dez meses. Por isso, é importante observar que, se houver atrasos ou falta de pagamento em algum mês, a elegibilidade para receber o benefício pode ser comprometida.

Quem tem direito ao benefício?

  • Parto: Pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após o nascimento;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos: Solicitado na data da adoção ou guarda, com a documentação adequada;
  • Parto natimorto: Neste caso, a requisição ocorre após o evento, apresentando a certidão de natimorto;
  • Aborto espontâneo ou legalmente previsto: Requer atestado médico como comprovação.

Como solicitar o auxílio-maternidade para MEI?

As microempreendedoras individuais possuem a opção de solicitar o auxílio-maternidade de forma online ou através do telefone, pelo número 135. Porém, mesmo optando pelo requerimento online, é essencial comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação necessária. 

Manter em dia o pagamento das guias DAS também é fundamental para garantir o recebimento do auxílio-maternidade de maneira tranquila e sem intercorrências. Portanto, a pontualidade nos pagamentos é um ponto importante para garantir o acesso ao benefício.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com