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MEI tem direito a quais benefícios do INSS?

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Ao contrário do que muitos pensam, MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, é importante saber quais são eles e como funcionam. Confira neste post.

1 – Aposentadoria por idade ou invalidez

A aposentadoria por idade ou invalidez é a mais conhecida pelos brasileiros. Dessa forma, pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada têm direito a modalidade, porém, é necessário se atentar aos requisitos. 

Sendo assim, a idade mínima exigida para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até 12 de novembro de 2019 é:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência;
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência.

No entanto, a idade mínima exigida pelo INSS para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma e não completou os requisitos até a mesma data mencionada acima, é:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade por conta de acidente ou doença, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Neste sentido, confira as regras do INSS para a aposentadoria por invalidez abaixo:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

2 – Auxílio-doença do INSS

O Auxílio-Doença é pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapazes de trabalhar temporariamente por conta de doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Portanto, para ter direito ao benefício é preciso:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprir carência de 12 contribuições;
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais.

3 – Pensão por morte

Em caso de falecimento do trabalhador ou morte declarada pela Justiça por desaparecimento depois de seis meses de ausência, seus dependentes têm direito de receber um benefício previdenciário do INSS. Além disso, ele também vale para quem já era aposentado.

Sendo assim, você pode ter direito à pensão por morte do INSS se cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Neste sentido, o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define os critérios para ser considerado dependente:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

4 – Salário-maternidade do INSS

O salário-maternidade é destinado às mães seguradas do INSS, cujo tempo de duração pode variar conforme a situação. Assim, você pode receber o benefício nas seguintes situações: 

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Nascimento de filho.

5 – Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão, também pago pelo INSS. é um benefício pago aos dependentes do preso. Contudo, os dependentes precisam ser:

  • Filhos menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência (física e mental);
  • Cônjuge;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou portadores de deficiência (física ou psicológica).

Imagem: Rido / Shutterstock.com