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MEI terá direito ao Bolsa Família?

Muitos beneficiários do Bolsa Família trabalham por conta própria, mas têm medo de se formalizarem como MEI e perder o benefício. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando cartão do Bolsa Família

O profissional autônomo e pequeno empreendedor que é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser beneficiário do Bolsa Família, contanto que cumpra os requisitos necessários para isso.

Em contrapartida, os beneficiários do Bolsa Família podem se formalizar como MEI. Entretanto, é bem possível que a renda familiar aumente. Assim, pode acontecer que a família perca o benefício com o passar do tempo.

Regras para o MEI ter direito ao Bolsa Família

Dessa forma, as exigências para se tornar beneficiário do Bolsa Família, são:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Assim, caso a renda mensal passe de R$210,00 por pessoa com o faturamento obtido com a atuação como MEI. Porém permaneça dentro do limite de R$525,00, o beneficiário passa a incluir a regra de emancipação. Contudo, caso ultrapasse esse valor, o benefício será cancelado.

Regra de emancipação

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Por fim, de acordo com as regras, famílias que tiverem aumento da renda mensal superior ao valor estabelecido pelo programa, de R$ 210,00 por pessoa, e que tenham crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes em sua composição, não podendo ultrapassar o valor de R$ 525,00 por pessoa, terão a possibilidade de permanecer no programa por até 24 meses. Sem que o haja o cancelamento do benefício.

Imagem: Agência Brasil/Arquivo

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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