MEIs excluídos por inadimplência têm até este mês para se reenquadrarem
O MEI que foi excluído por inadimplência tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar sua situação e voltar para esse regime. Confira!
De acordo com a Receita Federal, atualmente, há cerca de 400 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) com algum débito junto ao órgão, o que corresponde a R$ 2,5 bilhões. Diante disso, a Receita está dando uma nova chance de regularização das pendências.
Assim, o MEI que foi excluído desse regime jurídico por dívidas com o Fisco, tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar sua situação e voltar a ser MEI. De acordo com a head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, Kályta Caetano, no mês de janeiro, a Receita realiza novas verificações de pendências, permitindo que o contribuinte solicite uma nova opção.
Como se reequadrar como MEI
Portanto, a empresa que não possui pendências cadastrais ou fiscais com nenhum ente federado, poderá solicitar o reenquadramento no MEI. No entanto, se o MEI tiver pedido a impugnação do Termo de Exclusão, não será possível fazer uma nova solicitação, já que a ação suspende a exclusão e faz com que o contribuinte continue como MEI até que haja uma decisão definitiva.
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Contudo, para Caetano, o ideal é que o MEI sempre se organize para evitar a inadimplência e, assim, ser excluído do regime tributário. Pois, esse regime é muito mais vantajoso aos pequenos empresários, já que oferece diversos benefícios, como unificação dos impostos e emissão de nota fiscal.
Quem pode ser MEI
Por fim, confira os requisitos para se tornar MEI:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 mensais;
- Não ser sócio em outra empresa;
- Ter até um empregado registrado;
- Enviar anualmente a declaração de faturamento;
- Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Assim, clique aqui e confira quais as vantagens de se formalizar como MEI.
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital