Renegociação de dívida de MEIs: critérios e categorias
O critério para participar desta oferta é estar inscrito na dívida ativa da União. Caso contrário, o interessado deve procurar o órgão competente. Se a dívida for com a Receita Federal, o MEI pode realizar a consulta e a renegociação pelo próprio portal do Simples Nacional.
O Sebrae ressalta que as regras para renegociação são divididas em cinco categorias, e cada uma oferece diferentes benefícios. As categorias incluem transação de pequeno valor, transação para débitos de difícil recuperação, transação por seguro garantia ou garantia bancária, transação de acordo com a capacidade de pagamento e transação para contribuintes inadimplentes.
Por exemplo, a transação de pequeno valor permite a renegociação de débitos até 60 salários mínimos e descontos de 50%. A transação por seguro garantia ou garantia bancária é ideal para quem já tem uma decisão desfavorável em juízo e está protegido por seguro garantia ou garantia bancária.
A opção que oferece o prazo mais longo para pagar a dívida é a transação de acordo com a capacidade de pagamento. Esta opção permite o parcelamento da dívida em até 145 meses, com uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Além disso, oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
O que é necessário para ser MEI?
Para ser MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e se enquadrar em uma das atividades econômicas autorizadas para a modalidade. Então, deve ter em mãos documentos como CPF, título de eleitor, CEP residencial e do local onde a atividade será exercida. Em seguida, deve realizar os passos descritos no site do governo.
Depois da abertura do CNPJ, é crucial manter o negócio ativo e regularizado. Para isso, o MEI deve pagar a contribuição mensal, chamada DAS, até o dia 20 de cada mês. Assim, garante-se o acesso a declarações anuais, emissão de notas fiscais, contribuição previdenciária e abertura de novos cadastros.
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