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MEIs que trabalharam em 2023 precisam declarar IRPF 2024?

Será que os MEIs que trabalharam em 2023 precisam declarar o Imposto de Renda? É o que vamos te contar aqui. Clique e confira!

Como Microempreendedores Individuais (MEIs), muitas pessoas têm dúvidas sobre como calcular sua renda tributável para a Declaração de Imposto de Renda (IR), especialmente se possuírem outras fontes de renda. Neste artigo, esclareceremos as questões mais comuns.

Se você teve uma renda anual superior a R$ 30.639,90 em 2023, independentemente da fonte, seja ela um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, é necessário realizar a declaração do IR 2024. No entanto, muita gente ainda não sabe disso.

Como fazer o cálculo da renda tributável?

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Para calcular a sua renda tributável como MEI, é necessário levar em consideração que ela difere do lucro líquido. A renda tributável deve ser objeto de análise para o limite anual de isenção de R$ 30.639,90. O cálculo do lucro do MEI consiste em somar as vendas feitas ao longo do ano.

A soma visa a obtenção da receita bruta e subtração das despesas, tais como compra de matéria-prima e gastos com água, luz e telefone. Contudo, esse lucro não é o valor da declaração do Imposto de Renda.

Ocorre que, de modo geral, a renda tributável a ser declarada para o Imposto de Renda requer alguns adicionais. Por isso, é importante contar com a ajuda de um profissional da área.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

É necessário fazer cálculos adicionais para se chegar à “renda tributável”, que, se ultrapassar o valor de isenção de R$ 30.639,90, exigirá a declaração do IR. Parte do lucro do MEI é isento de imposto, e esse valor varia de acordo com o tipo de atividade exercida pelo MEI.

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Para encontrar o valor isento, deve-se multiplicar a receita bruta (total das vendas no ano passado) pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme a atividade exercida.

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Além disso, também é importante que você se atente para não confundir a sua declaração de pessoa física com a declaração para MEIs.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com