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Confira como criar uma conta no Gov.br para utilizar a declaração pré-preenchida

Para ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é preciso ter uma conta Gov.br. Confira como criar!

Na próxima sexta-feira (15), tem início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim, na mesma data, estará disponível a declaração pré-preenchida, que otimiza o processo de declaração, diminui o risco de erros e as chances de cair na malha fina. Além disso, quem opta por esse modelo tem prioridade no recebimento da restituição.

Portanto, a declaração pré-preenchida utiliza informações atualizadas de 2023 de diferentes fontes, como empresas, bancos, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias. No entanto, para poder usufruir deste recurso é preciso possuir uma conta Gov.Br. Veja mais detalhes!

Passo a passo para criar a conta Gov.Br

A conta Gov.br já é bastante conhecida entre os brasileiros, já que ela é essencial para acessar serviços do Governo Federal, como o INSS, a Receita Federal e a Carteira de Trabalho Digital. Assim, o cadastro pode ser realizado de diferentes maneiras.

Dessa forma, para criar uma conta Gov.br, basta baixar o aplicativo Gov.br (disponível para Android e iOS) e criar uma conta com o CPF. Assim, após o cadastro inicial, a conta será nível bronze, que não dá acesso à declaração pré-preenchida.

Então, para aumentar o nível da conta para prata, o usuário precisa realizar a biometria facial mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ser servidor público federal, ou fazer o login através do seu banco – clique aqui para conferir quais os bancos credenciados.

Aplicativo da Receita Federal sob o escrito "Declaração pré-preenchida"
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

No entanto, vale destacar que a utilização do pré-preenchido exige atenção, uma vez que essa modalidade se sobrepõe às informações que o contribuinte pode alterar. Dessa forma, para quem preferir há também a possibilidade de não se utilizar da declaração pré-preenchida, bastando selecionar “não” ao ser questionado pelo programa. 

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Enfim, independentemente da opção escolhida, é importante que o contribuinte confira todos os dados e complemente os campos em branco antes de enviar o documento. Além disso, vale lembrar que o prazo para envio se encerra no dia 31 de maio de 2024.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com