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MEIs têm nova dor de cabeça com esta novidade vindo à tona; confira

Se você for MEI, precisa se atentar a este detalhe que pode te causar uma verdadeira dor de cabeça; confira.

Quando um trabalhador autônomo se regulariza como Microempreendedor Individual MEI, ele automaticamente passa a fazer parte do Simples Nacional. Portanto, é fundamental seguir as obrigações da categoria para evitar problemas futuros. Sendo assim, uma dessas obrigações, além do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é a declaração anual.

Nesse sentido, a partir deste mês, caso você não tenha enviado o DASN-Simei, seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será excluído do Simples Nacional. Acompanhe o texto para entender, detalhadamente, as consequências desta exclusão.

Homem sentado em uma mesa e olhando para o celular, com expressão de choque. Ao lado dele está escrito: "MEI - Microempreendedor Individual".
Imagem: voronaman / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Quais são as consequências enfrentadas por estes MEIs?

Nos meses seguintes, os MEIs que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias após o vencimento do prazo de entrega podem ter sua inscrição no CNPJ cancelada.

Assim, haverá uma declaração de inaptidão justamente pela falta da declaração e esses empreendedores não poderão emitir notas fiscais. Além disso, também terão suas licenças invalidadas.

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Outra consequência é o cancelamento do alvará. Com isso, as dívidas do CNPJ passarão automaticamente para o CPF do MEI, e, consequentemente, seu nome entrará na lista de pessoas inadimplentes, abalando sua vida financeira.

Siga estas dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional

  • Para consultar pendências no Simei: utilize o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso. Acesse as opções, em sequência, “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Para isso, também é possível usar o MEI, disponível para Android e iOS;
  • Para pagar ou parcelar débitos em atraso: acesse o Portal do Simples Nacional ou utilize o aplicativo MEI;
  • Para débitos em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional): o débito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser recolhido em DAS DAU, que é um documento específico para Dívida Ativa da União. Já os tributos ISS e ICMS devem ser pagos diretamente em guia própria da unidade federativa ou município responsável;
  • Para a entrega da DASN-Simei: acesse o Portal do Simples Nacional ou utilize o aplicativo MEI.

Imagem: voronaman / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital