Quando um trabalhador autônomo se regulariza como um Microempreendedor Individual MEI, ele é incluído no Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, onde os impostos são unificados.
Com isso, as micro e pequenas empresas têm um processo mais fácil. Assim, os MEIs efetuam o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e além de recolher os impostos, também pagam a contribuição previdenciária.
Em vista disso, o governo federal alertou que ficar em dívidas com o DAS, pode resultar na exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional. Contudo, tal exclusão não é imediata; acompanhe o texto para entender como ela ocorre.
Como um MEI é excluído do Simples Nacional?
Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, o órgão regulador notifica o empreendedor por meio de uma carta e na caixa postal eletrônica da empresa (E-cac), detalhando as irregularidades identificadas. Nesse comunicado, o órgão estabelece um prazo para que o empreendedor corrija essas questões, a fim de evitar a saída do regime.
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Caso o empreendedor não tome medidas para regularizar a situação da sua empresa dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, se dá início no processo de exclusão da empresa do Simples Nacional.
Em quanto tempo isso pode acontecer?
O prazo final para a exclusão permanente do Simples Nacional ocorre sempre no dia 31 de janeiro. Dessa forma, isso significa que, se uma empresa não resolver suas pendências até o dia 31 de dezembro do ano em que recebeu a notificação, a Receita Federal a exclui, automaticamente, do regime tributário no mesmo ano.
Portanto, após a exclusão, a empresa tem até o último dia do ano seguinte para regularizar sua situação e se reintegrar ao Simples Nacional. Sendo assim, caso não cumpra esse prazo, ela permanecerá no novo regime de tributação.
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