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Minha compra foi taxada, mas eu não quero pagar; e agora?

Saiba mais informações sobre o que fazer ao ter uma compra internacional taxada, especialmente quando não há o interesse em pagar o tributo!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
ICMS

Muitos consumidores brasileiros costumam fazer a aquisição de diversos produtos em plataformas internacionais. Logo, a maioria está familiarizada com as taxas que podem acontecer. Contudo, o que fazer quando uma compra é taxada pelo governo e o usuário não quer pagar o valor extra?

Para saber o que fazer nessa situação, especialmente quando o valor final fica muito maior do que o esperado a partir da taxação, leia a seguir as informações necessárias.

O que fazer quando não quiser pagar uma compra internacional taxada pelo governo?

Em cima de um teclado, miniatura de carrinho de compras com pequenas caixas de papelão
Imagem: William Potter / Shutterstock.com

Em primeiro lugar, é preciso saber se a compra realmente teve cobranças a mais. Para isso, o cliente deve acessar o site de rastreamento dos Correios e digitar o código fornecido pela plataforma de compras. Se a compra foi taxada, a mensagem “aguardando pagamento” estará presente.

Por outro lado, se o texto que aparece no portal de rastreamento for “fiscalização aduaneira concluída”, isso significa que não há nada a mais para pagar e a encomenda irá para a casa do consumidor em breve.

Nesse sentido, não pagar a tributação é um direito do consumidor que teve a sua compra taxada. Porém, ao escolher essa opção, há consequências: o cliente perderá o produto e o dinheiro que já pagou pela encomenda.

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Existe a possibilidade de contestar a cobrança da taxa?

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Sim, existe. O comprador tem um prazo de 20 dias para fazer o pagamento do tributo, caso queira. Logo, é o mesmo prazo para que o cliente possa contestar a taxa alfandegária, caso não considere a cobrança adequada.

Para isso, é necessário entrar no site dos Correios novamente e ir até a opção “Revisão de Tributos”, localizado na área “Minhas importações”. Vale destacar que esse procedimento só é possível antes da emissão do boleto. Assim, a Receita Federal será a responsável pela análise.

O valor do imposto de importação é de 60% sobre o preço das compras internacionais superiores a US$ 50. Desse modo, considerando o valor do dólar no dia 1º de dezembro de 2023, aquisições importadas passariam a ser taxadas a partir de R$ 243,58. Logo, é importante ficar a par da flutuação do câmbio a fim de saber qual seria a quantia possível dessa cobrança.

Imagem: William Potter / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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