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Quais são as faltas permitidas ao trabalhador segundo a CLT?

Clique e conheça quais são as faltas permitidas e amparadas pela CLT para todos os trabalhadores deste regime.

Quando se trabalha pelo regime CLT, é preciso se atentar às faltas ao trabalho que, apesar de serem permitidas, seguem alguns critérios. Isso porque imprevistos acontecem, mas, como forma de proteger tanto a empresa, quanto o trabalhador, o artigo 473 da CLT prevê as normas garantidas para isso.

Assim, há o respaldo pela lei para faltas que justificam a ausência no trabalho, evitando, então, o desconto do salário. Para que isso aconteça, é preciso, porém, apresentar a documentação necessária para comprovar a falta. Para saber mais sobre quais são as faltas permitidas, continue a leitura!

Quais os tipos de faltas permitidas pela CLT?

Imagem de uma carteira de trabalho da CLT, moedas e cédulas de dinheiro.
Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com

Essa política busca proteger o trabalhador para que não haja prejuízo financeiro quando este tiver que se ausentar por motivos válidos. No entanto, é necessário que haja comprovação por meio de documentos para que a ausência seja considerada justificada. Portanto, a solicitação e retenção de comprovantes (como um atestado médico) são etapas fundamentais para assegurar os direitos do trabalhador.

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De acordo com a legislação trabalhista, existem 12 tipos de ausências que são consideradas justificadas, nas quais o trabalhador pode se ausentar sem prejudicar seu salário ou a avaliação de seu desempenho no trabalho. Assim, entre as faltas permitidas pela CLT, podemos citar:

  • Falecimento de parentes;
  • Casamento;
  • Nascimento de um filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Serviço militar;
  • Exames de vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Entre outros.

Fora as situações já mencionadas, a CLT também reconhece outras condições nas quais o trabalhador não deve sofrer descontos salariais ao se ausentar do trabalho. Estas são classificadas como faltas admissíveis e incluem a greve, a licença-maternidade, servir como mesário em eleições, doença (com apresentação de atestado médico), entre outros.

E os casos de faltas injustificadas?

Diferente das faltas permitidas pela CLT, as sem justificativa ocorrem quando o trabalhador deixa de ir ao trabalho sem uma razão aceitável e amparada pela lei. Para evitar confusões ou mal-entendidos, o ideal é sempre comunicar com antecedência ao gestor.

Nesse cenário, as empresas tendem a ser mais flexíveis, permitindo, por exemplo, a compensação de horas. No entanto, neste caso, não haverá respaldo pela lei e, se o empregador quiser, ele poderá, sim, descontar os valores do momento de ausência do salário mensal.

Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com