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Minha solicitação para ser MEI não foi aprovada: e agora?

Para ser um MEI é necessário cumprir alguns requisitos, por isso, pode acontecer da solicitação ser negada. Saiba o que fazer nessa situação.

Para que um trabalhador informal se regularize como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que cumpra algumas exigências. Entre essas condições exigidas, podemos citar que a pessoa não pode ter a renda bruta anual superior a R$ 81 mil, não deve possuir mais de um funcionário e nem ter participação em outro negócio. 

Existem muitas categorias para ser Microempreendedor Individual, porém, algumas profissões não podem ser classificadas como. Este é o caso dos médicos, contadores, advogados, engenheiros, veterinários, jornalistas, administradores, dentistas, psicólogos, entre outros. 

Ademais, servidores públicos a nível federal, estadual ou municipal precisam verificar o estatuto para confirmar a viabilidade de ser MEI. Os trabalhadores de ramos regulamentados por órgão de classe também não podem solicitar o serviço. Por isso que, em alguns casos, a solicitação do MEI pode ser recusada, no entanto, existem outros caminhos para esse empreendedor regularização de seu negócio.

ME – Microempresa

Caso o negócio do empreendedor não tenha a renda bruta anual superior a R$ 360 mil, ele pode ser regularizado como Microempresa (ME). As ME são menos burocratizadas e o regime tributário pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considera que as empresas MEIs tem o máximo de 19 colaboradores para o ramo da indústria e 9 colaboradores para comércios e prestação de serviços. 

Quanto à categoria, há a possibilidade de ser uma Sociedade Simples, Sociedade Empresária, Sociedade Limitada e Empresário Individual. Confira a seguir uma breve descrição sobre cada uma dessas categorias. 

O que é preciso para abrir uma Microempresa

Além dos documentos pessoais como identidade, título de eleitor e CPF, alguns outros documentos são exigidos, confira:

  • Comprovante de endereço comercial (caso seja diferente do endereço residencial);
  • Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que tenha a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento;
  • Última declaração do Imposto de Renda;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • Atividades da empresa;
  • Nome fantasia da empresa;
  • Certificado Digital (obrigatório em algumas cidades);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço residencial.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock