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Mínimo existencial de R$ 303 é contestado

No final de julho, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro o decreto que fixa o valor do “mínimo existencial” em R$ 303. No entanto, no dia 15/8, o Ministério Público Federal divulgou uma nota de contestação sob a afirmação de que o valor é “irrisório”. 

A Lei do Superendividamento estabelece um valor mínimo que não pode ser comprometido em caso de quitação de dívidas. Ou seja, é garantido ao cidadão endividado a garantia de, pelo menos, esse montante, a fim de assegurar sua subsistência. A quantia atual equivale a 25% do salário mínimo de R$ 1212. 

Porém, para o MPF, o valor determinado contribui para acentuar a vulnerabilidade econômica dos mais pobres e ainda impulsiona o endividamento dos brasileiros. A nota divulgada pela autoridade afirma que o decreto presidencial desvia do objetivo de preservar a integridade do consumidor. 

O documento ainda faz críticas ao fato do valor de R$ 303 ser reservado apenas em casos de dívidas relacionadas ao consumo. Nesse sentido, os débitos ligados aos financiamentos imobiliários, crédito consignado e tributos, podem afetar esse montante, o que deixa o consumidor em situação ainda pior. 

Segundo o Ministério Público, essa separação entre as classes das dívidas vai contra o Código de Defesa do Consumidor. 

A nota é de autoria do Grupo de Trabalho Consumidor.

Mínimo existencial 

O mínimo existencial é definido para assegurar aos brasileiros endividados a possibilidade de pagar contas de cunho essencial, como água e luz, nos casos de endividamento. O valor determinado não pode ser retirado do cidadão. O propósito é impedir uma exploração, por parte das instituições financeiras, ao consumidor. 

Nem todas as dívidas levam em conta o mínimo existencial. Como citado acima, o financiamento imobiliário, por exemplo, não considera o montante. 

Superendividamento 

O superendividamento ocorre quando a pessoa compromete mais de 50% da sua renda para o pagamento de dívidas. Muitos brasileiros se encontram nessa situação, não à toa, o número de inadimplentes e endividados bateu recorde neste ano no país. Em abril, 77,7% das famílias brasileiras fecharam o mês com alguma dívida. 

Diante dessa realidade, o G1 junto ao professor de Direito do Consumidor, Werson Rêgo, elaboraram algumas dicas que podem ajudar a evitar o superendividamento. Confira. 

  • Não gastar mais do que ganha;
  • Ser cauteloso com o crédito fácil;
  • Não assumir dívidas sem analisar a realidade econômica pessoal ou da família;
  • Dar atenção ao contrato e aos prospectos;
  • Exigir todas as informações sobre taxa de juros mensais e anuais;
  • Comparar taxas de juros entre os concorrentes;
  • Reservar parte da renda para despesas essenciais. 

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