Ministro de Lula tranquiliza os brasileiros e diz que o saque-aniversário não acabará
O ministro do Trabalho afirmou que não irá acabar com o saque-aniversário do FGTS por enquanto, mas fará mudanças. Veja mais!
Desde que tomou posse, em janeiro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem falado com frequência sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), chegando até mesmo a cogitar o fim da modalidade.
No entanto, Marinho voltou atrás e decidiu estabelecer novas regras para o saque-aniversário, como a possibilidade do trabalhador resgatar todo o saldo do fundo, caso venha a ser demitido sem justa causa.
Saque-rescisão
Na última quarta-feira (22), durante entrevista ao canal SBTNews, o ministro do Trabalho afirmou que, a partir de março, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário terá acesso ao saque-rescisão de forma imediata, caso seja demitido sem justa causa. Dessa forma, não será mais necessário esperar dois anos para isso, como prevê a regra atual.
Além disso, a nova norma, que começa a valer em março, também contempla aqueles que fizeram empréstimo usando o FGTS como garantia, porém serão respeitados os descontos de valores previstos em contrato.
Portanto, Marinho afirmou que não irá acabar com o saque-aniversário por enquanto, pois é preciso que haja mudanças na lei, o que precisaria passar pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a saída será alterar as regras da modalidade juntamente com o Conselho Curador do FGTS.
Saque-aniversário do FGTS
Em suma, o saque-aniversário do FGTS foi criado por meio da lei 13.932 de 2019 e permite que o trabalhador resgate uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Enfim, para aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes meios:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
- Site fgts.caixa.gov.br;
- Internet Banking da Caixa; ou
- Agências da Caixa.
No entanto, vale ressaltar que não é possível resgatar o valor todo que está disponível nas contas do fundo, pois o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, de acordo com o saldo que o trabalhador tem na conta, além da parcela adicional.
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil