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Ministro de Lula tranquiliza os brasileiros e diz que o saque-aniversário não acabará

O ministro do Trabalho afirmou que não irá acabar com o saque-aniversário do FGTS por enquanto, mas fará mudanças. Veja mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Ministro do Trabalho Luiz Marinho, que fez declaração sobre a contribuição sindical obrigatória

Desde que tomou posse, em janeiro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem falado com frequência sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), chegando até mesmo a cogitar o fim da modalidade.

No entanto, Marinho voltou atrás e decidiu estabelecer novas regras para o saque-aniversário, como a possibilidade do trabalhador resgatar todo o saldo do fundo, caso venha a ser demitido sem justa causa.

Saque-rescisão

Na última quarta-feira (22), durante entrevista ao canal SBTNews, o ministro do Trabalho afirmou que, a partir de março, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário terá acesso ao saque-rescisão de forma imediata, caso seja demitido sem justa causa. Dessa forma, não será mais necessário esperar dois anos para isso, como prevê a regra atual.

Além disso, a nova norma, que começa a valer em março, também contempla aqueles que fizeram empréstimo usando o FGTS como garantia, porém serão respeitados os descontos de valores previstos em contrato.

Portanto, Marinho afirmou que não irá acabar com o saque-aniversário por enquanto, pois é preciso que haja mudanças na lei, o que precisaria passar pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a saída será alterar as regras da modalidade juntamente com o Conselho Curador do FGTS.

Saque-aniversário do FGTS

Em suma, o saque-aniversário do FGTS foi criado por meio da lei 13.932 de 2019 e permite que o trabalhador resgate uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. 

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

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Enfim, para aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes meios: 

No entanto, vale ressaltar que não é possível resgatar o valor todo que está disponível nas contas do fundo, pois o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, de acordo com o saldo que o trabalhador tem na conta, além da parcela adicional.

Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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