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Moradores destes CINCO ESTADOS terão um reajuste na conta de luz

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Além da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, desde o ano passado os cidadãos brasileiros estão enfrentando também grandes aumentos na conta de luz. No dia 23 de agosto, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou que haverá um reajuste tarifário de 8 distribuidoras de energia

Por conta do reajuste antes mencionado, a conta de luz dos moradores dos estados citados abaixo custará um valor maior a partir do próximo mês. 

Das 8 distribuidoras, apenas uma não terá aumento, pois a revisão na tarifa acontecerá de forma negativa: a Forcel, do estado do Paraná. 

Estados que terão reajuste na tarifa da conta de luz

Confira, a seguir, os estados e as porcentagens dos seus reajustes: 

Mato Grosso do Sul/ São Paulo – ELEKTRO REDES

  • Consumidor residencial: 10,76%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 23,72%.

Santa Catarina – DECELT 

  • Consumidor residencial: 7,49%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 8,22%.

Santa Catarina – EFLUL

  • Consumidor residencial: 8,32%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 31,94%.

Santa Catarina – COOPERALIANÇA

  • Consumidor residencial: 7,38%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 3,46%.

Santa Catarina – EFLJC 

  • Consumidor residencial: 6,95%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 0,69%.

Paraná – FORCEL 

  • Consumidor residencial: -0,27%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): -12,04%.

Maranhão – EQUATORIAL

  • Consumidor residencial: 1,37%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 3,68%.

Paraíba – EPB 

  • Consumidor residencial: 0,46%;
  • Consumidor de alta tensão (indústrias): 3,49%.

Como ter desconto na conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada para oferecer descontos de 10% até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. Para ter acesso ao desconto, primeiramente, é preciso cumprir um dos requisitos solicitados pelo governo, são eles: 

  • Ter a famílias inscrita no CadÚnico – com os dados atualizados;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada);  
  • Possuir a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; 
  • Possuir a renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

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Imagem: Daniele Mezzadri / Shutterstock.com