Moradores destes CINCO ESTADOS terão um reajuste na conta de luz
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Além da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, desde o ano passado os cidadãos brasileiros estão enfrentando também grandes aumentos na conta de luz. No dia 23 de agosto, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou que haverá um reajuste tarifário de 8 distribuidoras de energia.
Por conta do reajuste antes mencionado, a conta de luz dos moradores dos estados citados abaixo custará um valor maior a partir do próximo mês.
Das 8 distribuidoras, apenas uma não terá aumento, pois a revisão na tarifa acontecerá de forma negativa: a Forcel, do estado do Paraná.
Estados que terão reajuste na tarifa da conta de luz
Confira, a seguir, os estados e as porcentagens dos seus reajustes:
Mato Grosso do Sul/ São Paulo – ELEKTRO REDES
- Consumidor residencial: 10,76%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 23,72%.
Santa Catarina – DECELT
- Consumidor residencial: 7,49%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 8,22%.
Santa Catarina – EFLUL
- Consumidor residencial: 8,32%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 31,94%.
Santa Catarina – COOPERALIANÇA
- Consumidor residencial: 7,38%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 3,46%.
Santa Catarina – EFLJC
- Consumidor residencial: 6,95%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 0,69%.
Paraná – FORCEL
- Consumidor residencial: -0,27%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): -12,04%.
Maranhão – EQUATORIAL
- Consumidor residencial: 1,37%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 3,68%.
Paraíba – EPB
- Consumidor residencial: 0,46%;
- Consumidor de alta tensão (indústrias): 3,49%.
Como ter desconto na conta de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada para oferecer descontos de 10% até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. Para ter acesso ao desconto, primeiramente, é preciso cumprir um dos requisitos solicitados pelo governo, são eles:
- Ter a famílias inscrita no CadÚnico – com os dados atualizados;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Possuir a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Possuir a renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
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Imagem: Daniele Mezzadri / Shutterstock.com