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Moraes quer que redes sociais que não combatam fake news recebam multas por hora

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, entregou cinco sugestões de mudanças para inclusão no PL das Fake News. Saiba os detalhes!

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, entregou cinco sugestões de mudanças para inclusão no PL das Fake News. O projeto vem sendo bastante discutido e estudado nos últimos dias, e novas mudanças sugerem pagamento de multa por hora.

Segundo divulgado no documento, Moraes está defendendo a aplicação de uma multa para as empresas que não cumprirem com as novas normas. Além disso, coloca novas imposições sobre as informações divulgadas em redes sociais e a responsabilidade de quem posta.

Dessa maneira, as novas medidas de Moraes visam inibir situações como as vividas no dia 08 de janeiro e durante os protestos antidemocráticos no Brasil. Visto que estes podem impedir ou atrapalhar de forma criminosa o processo das eleições.

Mudanças sugeridas por Moraes para o PL das Fake News

As multas sugeridas pelo presidente do TSE sugerem a aplicação de multas para a as empresas em dois casos diferentes.

Portanto, o primeiro caso propõe uma multa entre R$ 100 mil e R$ 150 mil para o caso de não remoção de propagandas consideradas fake news e podem atrapalhar durante o processo eleitoral e apuração de votos, com possibilidade de ser aplicada em 2 horas após o recebimento da notificação.

Contudo, no segundo caso instituído por Alexandre de Moraes, ficará proibida a reprodução de material de divulgação eleitoral durante 2 dias antes e 1 dia depois do período de eleições. O valor da penalização é o mesmo por hora, e tem possibilidade de cobrança a partir da primeira hora seguinte do recebimento da notificação.

Como fica a multa para as empresas

Segundo Moraes, em caso de utilização indevida das ferramentas de divulgação por parte das empresas, tanto a empresa quanto rede social serão responsabilizadas. Dessa forma, a aplicação da multa ocorrerá em três situações diferentes:

  • Produtos impulsionados por propaganda paga;
  • Contas sem autenticação ou robôs que realizem envio de mensagens em massa;
  • Não exclusão de conteúdos que violem direitos.

Conforme as alterações sugeridas por Moraes, a penalidade poderá ser divida entre as partes através da realização de um acordo e não precisa ser paga em proporções iguais, desde que estabelecido no acordo firmado entre as empresas.

As novas medidas visam trazer um ambiente livre de ódio ou discriminação, combatendo a proliferação de informações falsas e danosas para a sociedade de forma geral.

Image: Salty View/shutterstock.com