Alexandre de Moraes, presidente do TSE, entregou cinco sugestões de mudanças para inclusão no PL das Fake News. O projeto vem sendo bastante discutido e estudado nos últimos dias, e novas mudanças sugerem pagamento de multa por hora.
Segundo divulgado no documento, Moraes está defendendo a aplicação de uma multa para as empresas que não cumprirem com as novas normas. Além disso, coloca novas imposições sobre as informações divulgadas em redes sociais e a responsabilidade de quem posta.
Dessa maneira, as novas medidas de Moraes visam inibir situações como as vividas no dia 08 de janeiro e durante os protestos antidemocráticos no Brasil. Visto que estes podem impedir ou atrapalhar de forma criminosa o processo das eleições.
Mudanças sugeridas por Moraes para o PL das Fake News
As multas sugeridas pelo presidente do TSE sugerem a aplicação de multas para a as empresas em dois casos diferentes.
Portanto, o primeiro caso propõe uma multa entre R$ 100 mil e R$ 150 mil para o caso de não remoção de propagandas consideradas fake news e podem atrapalhar durante o processo eleitoral e apuração de votos, com possibilidade de ser aplicada em 2 horas após o recebimento da notificação.
Contudo, no segundo caso instituído por Alexandre de Moraes, ficará proibida a reprodução de material de divulgação eleitoral durante 2 dias antes e 1 dia depois do período de eleições. O valor da penalização é o mesmo por hora, e tem possibilidade de cobrança a partir da primeira hora seguinte do recebimento da notificação.
Como fica a multa para as empresas
Segundo Moraes, em caso de utilização indevida das ferramentas de divulgação por parte das empresas, tanto a empresa quanto rede social serão responsabilizadas. Dessa forma, a aplicação da multa ocorrerá em três situações diferentes:
- Produtos impulsionados por propaganda paga;
- Contas sem autenticação ou robôs que realizem envio de mensagens em massa;
- Não exclusão de conteúdos que violem direitos.
Conforme as alterações sugeridas por Moraes, a penalidade poderá ser divida entre as partes através da realização de um acordo e não precisa ser paga em proporções iguais, desde que estabelecido no acordo firmado entre as empresas.
As novas medidas visam trazer um ambiente livre de ódio ou discriminação, combatendo a proliferação de informações falsas e danosas para a sociedade de forma geral.
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