Morte de beneficiário do INSS: quem pode receber pagamento do mês?
Em caso de morte de beneficiário do INSS, o pagamento do mês pode ser recebido pelos dependentes habilitados ou pelo espólio.
A morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz consigo uma série de questões, entre elas, quem tem direito a receber o pagamento do mês subsequente ao falecimento. É uma situação que demanda compreensão das regras estabelecidas pela legislação previdenciária, bem como uma análise específica do caso em questão.
Vamos explorar os principais pontos relacionados a esse tema e esclarecer quem pode ser o beneficiário do pagamento do mês após o falecimento de um segurado do INSS.
O que são Valores Residuais e quem tem direito?
Os valores residuais representam as quantias que deveriam ser pagas ao segurado até a data de seu falecimento. Isso inclui a fração proporcional do benefício do mês do óbito e, caso aplicável, o décimo terceiro salário.
Dependentes reconhecidos como beneficiários da pensão por morte têm direito a receber esses valores junto com a pensão regularmente. Por outro lado, dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, bem como herdeiros ou representantes legais, precisam apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para fazer a solicitação.
Como proceder com o pedido de valores residuais no INSS?
Para solicitar o pagamento de valores residuais por morte de beneficiário do INSS, os herdeiros e dependentes devem portar os seguintes documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos que comprovem a qualidade de dependente (se aplicável) e documentos que comprovem a relação com o falecido.
A solicitação pode ser ser realizada integralmente online, através do site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS), ou ainda pelo telefone 135:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e escolha a opção “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”;
- Insira as informações requeridas, incluindo a documentação digitalizada;
- Aguarde a análise do pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema do INSS.
Dessa forma, após a análise da documentação, a Previdência Social realizará o pagamento dos valores residuais aos beneficiários legais.
Ordem de prioridade entre os dependentes
Não basta apenas apresentar a documentação. É crucial entender a ordem de prioridade definida pela legislação previdenciária, que classifica os dependentes em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou incapacitados;
- Classe 2: Pais do segurado;
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapacitados.
A comprovação de dependência de uma classe exclui as subsequentes. Por exemplo, a existência de um dependente na Classe 1 impede o acesso de membros das Classes 2 e 3 aos valores residuais.
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O acesso aos valores residuais após o falecimento de um beneficiário é um direito dos dependentes, garantindo que o último mês de benefício do titular não seja perdido. Seguindo as diretrizes e preparando a documentação corretamente, o processo pode ser concluído com sucesso e sem complicações.
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