A morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz consigo uma série de questões, entre elas, quem tem direito a receber o pagamento do mês subsequente ao falecimento. É uma situação que demanda compreensão das regras estabelecidas pela legislação previdenciária, bem como uma análise específica do caso em questão.
Morte de beneficiário do INSS: quem pode receber pagamento do mês?
Descubra quem tem direito ao recebimento do pagamento do mês em caso de morte de beneficiário do INSS. Saiba mais!
Vamos explorar os principais pontos relacionados a esse tema e esclarecer quem pode ser o beneficiário do pagamento do mês após o falecimento de um segurado do INSS.
O que são Valores Residuais e quem tem direito?

Os valores residuais representam as quantias que deveriam ser pagas ao segurado até a data de seu falecimento. Isso inclui a fração proporcional do benefício do mês do óbito e, caso aplicável, o décimo terceiro salário.
Dependentes reconhecidos como beneficiários da pensão por morte têm direito a receber esses valores junto com a pensão regularmente. Por outro lado, dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, bem como herdeiros ou representantes legais, precisam apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para fazer a solicitação.
Como proceder com o pedido de valores residuais no INSS?
Para solicitar o pagamento de valores residuais por morte de beneficiário do INSS, os herdeiros e dependentes devem portar os seguintes documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos que comprovem a qualidade de dependente (se aplicável) e documentos que comprovem a relação com o falecido.
A solicitação pode ser ser realizada integralmente online, através do site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS), ou ainda pelo telefone 135:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e escolha a opção “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”;
- Insira as informações requeridas, incluindo a documentação digitalizada;
- Aguarde a análise do pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema do INSS.
Dessa forma, após a análise da documentação, a Previdência Social realizará o pagamento dos valores residuais aos beneficiários legais.
Ordem de prioridade entre os dependentes
Não basta apenas apresentar a documentação. É crucial entender a ordem de prioridade definida pela legislação previdenciária, que classifica os dependentes em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou incapacitados;
- Classe 2: Pais do segurado;
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapacitados.
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A comprovação de dependência de uma classe exclui as subsequentes. Por exemplo, a existência de um dependente na Classe 1 impede o acesso de membros das Classes 2 e 3 aos valores residuais.
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O acesso aos valores residuais após o falecimento de um beneficiário é um direito dos dependentes, garantindo que o último mês de benefício do titular não seja perdido. Seguindo as diretrizes e preparando a documentação corretamente, o processo pode ser concluído com sucesso e sem complicações.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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