Motoristas devem ficar atentos a estas mudanças
Motoristas podem ter a CNH apreendida por motivo que não está ligado as leis de trânsito. Entenda essa mudança nas regras!
Motoristas precisam ficar atentos com as mudanças que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o documento pode ser recolhido em caso do não pagamento de dívidas.
Além disso, o passaporte também pode ser apreendido e o devedor não poderá participar de licitação e concursos públicos enquanto o pagamento estiver em aberto. Essa é uma decisão que pode afetar milhares de brasileiros.
De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), quase 30% das famílias brasileiras possuem alguma dívida em aberto.
Todo motorista devedor vai perder a CNH?
Não exatamente. A apreensão da CNH é uma das decisões que um juiz pode tomar dentro de um processo de cobrança judicial de alguma dívida.
Por exemplo, um credor acionou o devedor na Justiça para receber o seu dinheiro. Caso não haja pagamento, o juiz pode pedir a apreensão do documento. O devedor ficará sem a CNH até que pague a dívida ou as partes entrem em um acordo. Portanto, essa seria uma ferramenta para garantir o respeito às decisões da Justiça.
Da mesma forma, existem algumas situações em que os motoristas não correm o risco de perder a CNH por conta de dívidas. Os ministros do STF entenderam que essa possibilidade não se aplica no caso de dívidas alimentares e para motoristas profissionais.
Os magistrados também defenderam que cada caso deve ser analisado individualmente, antes que seja tomada a decisão de apreensão da CNH. Além disso, caberá recurso caso os motoristas sintam que a determinação do juiz foi abusiva.
Multa para quem dirigir sem CNH
O motorista que tiver a CNH apreendida por conta da dívida deve ficar atento para as multas que pode pagar caso seja pego dirigindo nesse período. Conforme a legislação vigente, a multa para quem é habilitado, mas dirige sem a CNH, é de R$ 88,38.
Já o motorista pego dirigindo mesmo tendo a carteira suspensa ou cassada terá de pagar uma multa de R$ 880,41.
Imagem: Motortion Films / shutterstock.com