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Motoristas devem ficar atentos a estas mudanças

Motoristas podem ter a CNH apreendida por motivo que não está ligado as leis de trânsito. Entenda essa mudança nas regras!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Motorista no interior de um veículo recebendo uma multa de trânsito pela mão de um agente de fiscalização que está do lado de fora. O condutor olha para o papel com expressão desconfiada.

Motoristas precisam ficar atentos com as mudanças que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o documento pode ser recolhido em caso do não pagamento de dívidas. 

Além disso, o passaporte também pode ser apreendido e o devedor não poderá participar de licitação e concursos públicos enquanto o pagamento estiver em aberto. Essa é uma decisão que pode afetar milhares de brasileiros. 

De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), quase 30% das famílias brasileiras possuem alguma dívida em aberto. 

Todo motorista devedor vai perder a CNH?

Não exatamente. A apreensão da CNH é uma das decisões que um juiz pode tomar dentro de um processo de cobrança judicial de alguma dívida.

Por exemplo, um credor acionou o devedor na Justiça para receber o seu dinheiro. Caso não haja pagamento, o juiz pode pedir a apreensão do documento. O devedor ficará sem a CNH até que pague a dívida ou as partes entrem em um acordo. Portanto, essa seria uma ferramenta para garantir o respeito às decisões da Justiça.

Da mesma forma, existem algumas situações em que os motoristas não correm o risco de perder a CNH por conta de dívidas. Os ministros do STF entenderam que essa possibilidade não se aplica no caso de dívidas alimentares e para motoristas profissionais. 

Os magistrados também defenderam que cada caso deve ser analisado individualmente, antes que seja tomada a decisão de apreensão da CNH. Além disso, caberá recurso caso os motoristas sintam que a determinação do juiz foi abusiva. 

Multa para quem dirigir sem CNH

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O motorista que tiver a CNH apreendida por conta da dívida deve ficar atento para as multas que pode pagar caso seja pego dirigindo nesse período. Conforme a legislação vigente, a multa para quem é habilitado, mas dirige sem a CNH, é de R$ 88,38. 

Já o motorista pego dirigindo mesmo tendo a carteira suspensa ou cassada terá de pagar uma multa de R$ 880,41.

Imagem: Motortion Films / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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