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Motoristas devem ficar atentos para não ter este problema durante o feriado prolongado

Motoristas podem ficar sem o veículo, mesmo durante feriado. Penalidade é aplicada dependendo da infração cometida. Confira!

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval3 min de leitura
Motorista ao volante e em destaque uma figura com o ponto de exclamação em branco dentro de um triângulo vermelho.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações nos últimos anos e motoristas precisam de atenção. Afinal, desde 2016 a apreensão do veículo por no mínimo 30 dias, não é mais aplicada. No entanto, o recolhimento do veículo segue ocorrendo, dependendo da infração cometida.

Dessa forma, motoristas precisam ficar atentos, pois a apreensão e o recolhimento do veículo podem ser confundidos um com o outro. A segunda opção está presente no CTB e pode ocorrer durante o feriado. Agentes de trânsito orientam que os motoristas não caiam em fake news a respeito da legislação vigente.

Recolhimento de veículo é permitido e pode ocorrer no feriado

Apesar da apreensão do veículo ter sido retirada do CTB, o recolhimento segue valendo, mas sem tempo mínimo. Porém, essa penalidade é aplicada após ocorridas determinadas infrações de trânsito. Dentre elas: quando não for possível resolver o problema no local do ocorrido; se o veículo não tiver condições de ser liberado ou se estiver mal estacionado e o motorista não for localizado.

No entanto, quando a situação não puder ser resolvida no local, mas o veículo apresentar condições legais de circular, poderá ser liberado e entregue para um condutor habilitado. Porém, os agentes irão recolher o Certificado de Licenciamento Anual – físico ou virtual -, e o motorista terá 15 dias para regularizar a situação.

Motorista: saiba a diferença entre remoção, retenção e apreensão

A apreensão do veículo não se aplica mais devido à Lei nº 14.229/21 que alterou o CTB. Porém, por terem significados parecidos, as ações efetuadas pelos órgãos de fiscalização podem causar confusão. Veja, a seguir, a diferença entre remoção, retenção e apreensão.

  • Remoção: é uma medida administrativa, quando o veículo é removido ao pátio do órgão fiscalizador. Aplicada quando a situação não pode ser regularizada no local da infração. O motorista só poderá fazer a retirada após pagar as taxas e regularizar o veículo;

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  • Retenção: também chamada de medida administrativa, esta acontece quando o veículo permanece no local da infração, até que o condutor ou alguém habilitado resolva a situação que levou o veículo a ser retido;
  • Apreensão: essa penalidade não está mais prevista no CTB. Ocorria em casos de furos de blitz e de licenciamento vencido. O veículo era apreendido para o pátio do órgão fiscalizador e lá permanecia até o motorista pagar todas as taxas e regularizar a situação do veículo.

Imagem: Minerva Studio / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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