COVID-19: Governo aprova MP 936, que permite reduzir salário em 70% ou totalmente
Após o anúncio da Medida Provisória – MP 936, aprovada na noite desta quarta-feira (1º), muitos trabalhadores estão preocupados com sua situação financeira durante a crise do coronavírus. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego pretende evitar uma possível demissão em massa de 12 milhões de brasileiros, mas, para isso, pode reduzir o salário dos trabalhadores em até 70%.
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Governo permite reduções de 25%, 50%, 70% ou até suspensão do salário
A MP, além de permitir que as empresas reduzam as jornadas e os salários em 25%, 50% ou 70% por até 3 meses, também permite que reduzir salário completamente por 2 meses. Mas você deve estar se perguntando “como o trabalhador vai sobreviver sem salário?”. Calma, dentro do projeto, está previsto o recebimento parcial ou total do seguro-desemprego, que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813.
Se a empresa aderir ao programa, os valores deverão ser negociados entre empregado e empregador. Em contrapartida, o trabalhador terá assegurada a estabilidade no emprego por período igual ao da redução do seu salário. Isso quer dizer que se a empresa reduzir salário por 3 meses, o trabalhador não pode ser demitido pelos próximos 6 meses seguintes.
Além disso, não é permitido que o trabalhador receba menos do que um salário mínimo, isto é, R$ 1.045,00. A MP também garante pagamento integral do seguro-desemprego.
Governo aprova MP do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego. Veja as regras:
O governo alega que os acordos podem ser firmados de forma individual para trabalhadores de nível superior com rendimentos de até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12. Quem não se enquadra nessa condição deve firmar acordo de forma coletiva com o empregador. Empregados domésticos também estão incluídos neste programa. Veja abaixo como funcionarão os acordos:
- Primeiramente, as reduções abaixo de 25% não terão direito ao coronavoucher;
- Quando a empresa reduz o salário entre 25% e 50%, o empregado terá direito ao coronavoucher com o pagamento de 25% dos direitos em caso de demissão;
- Já as reduções entre 50% e 70% serão complementadas com 50% do seguro-desemprego;
- Por último, reduções de 70% garantem o recebimento de 70% do seguro-desemprego.
Em caso de suspensão integral do salário do trabalhador, é possível receber até 100% do seguro-desemprego, se a empresa pertencer ao Simples Nacional (receita bruta de até R$ 4,8 milhões) ou pagamento de 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego para empresas sob o funcionamento de lucro real e presumido (receita bruta acima de R$ 4,8 milhões).
Enfim, o que achou da MP que permite reduzir salário em 70%?
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Imagem: Marcos Corrêa/PR