A partir de setembro de 2024, uma nova regra afetará o cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao RPPS.
Esta mudança, determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), promete impactar significativamente os valores descontados dos proventos de pensão. Este artigo detalha a alteração e os possíveis efeitos financeiros para os pensionistas.
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Alteração no Cálculo da Contribuição para o PSS

A principal modificação introduzida pela Receita Federal é a alteração na forma de cálculo da contribuição para o PSS. Anteriormente, o desconto era aplicado individualmente sobre a cota-parte de cada pensionista após o rateio do valor total da pensão entre os beneficiários. Com a nova regra, a contribuição será calculada sobre o valor integral da pensão, antes da divisão entre os cotistas.
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Impacto da Nova Regra
A nova metodologia pode gerar um aumento nos descontos aplicados. Beneficiários que recebiam pensões superiores a R$ 7.786,02 e dividiam o benefício com outros dependentes sentirão essa alteração de forma mais significativa.
Quem Será Impactado?
A alteração afetará principalmente os pensionistas que recebem valores acima do limite de isenção de R$ 7.786,02 e compartilham o benefício. Aqueles que têm pensões abaixo deste valor ou recebem pensão única não serão afetados pela nova regra.
Exemplo de Aplicação
Para ilustrar, considere o seguinte cenário: se dois beneficiários recebem R$ 5.000,00 cada um e estavam anteriormente isentos de contribuição, com a nova regra, a contribuição será calculada sobre o total de R$ 10.000,00, resultando em possíveis descontos que antes não eram aplicáveis.
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Base Legal da Mudança
Essa alteração está conforme a Lei n.º 10.887, de 2004, que determina que a contribuição ao PSS deve ser calculada sobre o valor total da pensão antes do rateio. A Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, também reforçou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor da parcela que excede o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Reflexos Financeiros e Práticas Futuras

A medida entrará em vigor na folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2024. Os pensionistas devem estar preparados para ajustar seus orçamentos para acomodar o possível aumento nos descontos. A nova regra visa garantir maior equidade na contribuição ao PSS e atender às exigências legais estabelecidas pela Receita Federal.
Considerações finais
A alteração no cálculo da pensão por morte representa uma mudança significativa para os beneficiários de pensões federais civis vinculados ao RPPS. Com a contribuição passando a ser calculada sobre o valor total da pensão antes do rateio, é crucial que os pensionistas estejam informados e preparados para as possíveis implicações financeiras.
Para mais informações e atualizações sobre o impacto dessa mudança, continue acompanhando os canais oficiais da Receita Federal e consulte um especialista previdenciário.
