Nos automóveis de hoje, é comum ver cada vez mais a presença de novos acessórios. Como os preços dos veículos novos e usados têm subido, muitos motoristas optam por adquirir acessórios para atualizar seu veículo, tornando-o semelhante aos modelos mais recentes.
Mudanças proibidas no carro: veja ajustes que você não deve fazer para não ter prejuízos
Descubra como acessórios e modificações em carros afetam o seguro. Saiba o que evitar para proteger sua apólice e o seu veículo!
Dentre os acessórios mais buscados encontram-se, o sensor de estacionamento, as calhas de chuva, o central multimídia, os faróis de LED, extensores de cintos de segurança para animais e suportes para celular. Os fabricantes projetaram esses recursos para auxiliar os motoristas em várias situações.
No entanto, alguns acessórios podem trazer certas complicações para o dono do veículo. Confira na matéria.
Quais acessórios podem afetar a cobertura da apólice de seguro?
Em geral, muitos itens comuns como, sistemas de infoentretenimento ou bancos de couro, não costumam trazer problemas. Porém, ainda assim é interessante avisar a seguradora sobre essas alterações, pois elas podem acarretar modificações no valor da apólice.
Entre os itens que podem complicar a relação com a seguradora, está a instalação de alarmes. Isso acontece porque alguns desses sistemas trazem mudanças importantes em componentes do veículo, especialmente no chicote elétrico. Se a instalação não for feita corretamente, a seguradora pode atribuir problemas a esse novo componente.
Acessórios para carros proibidos por lei
Embora muitos personalizem veículos, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbem ou restringem alguns acessórios. Confira:
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- Películas escuras (G5): A resolução nº 254 do Contran, estipula que a transparência dos vidros não deve exceder 25%, garantindo visibilidade adequada;
- Faróis de xenon não originais: Sua utilização quando não original é proibida desde 2011, exceto quando são parte integrante do design de fábrica do veículo, de acordo com a resolução 384 do Contran;
- TVs visíveis para o motorista: A resolução nº 244 do Contran não proíbe explicitamente essa prática, no entanto, adverte que a atenção do condutor não deve ser desviada do tráfego. Dessa maneira, ignorar a advertência pode resultar em penalidades substanciais;
- Envelopamento: Quando o envelopamento cobre mais de 50% do veículo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) considera a cor do veículo modificada. Assim, a ausência de atualização documental nesse contexto, pode acarretar não apenas em multas altas, mas também na apreensão do veículo.
Além de problemas com a apólice e risco de multas, a instalação inadequada de acessórios pode causar problemas graves. Entre eles, podemos destacar: perda de garantia, desgaste da bateria, falhas em outros equipamentos e até incêndios.
Imagem: Minerva Studio / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
