Regras para trabalho em feriados mudam em julho; confira direitos e deveres
Nova regra exige convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio e serviços. Saiba o que muda a partir de julho.
A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços deverão obedecer a novas regras para convocar funcionários em dias de feriado. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho, exige que só será permitido escalar trabalhadores nesses dias mediante convenção coletiva com o sindicato da categoria. A mudança altera o que estava previsto na Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento mesmo sem autorização sindical.
Com isso, o governo busca reforçar o papel da negociação coletiva e assegurar maior proteção aos direitos dos trabalhadores. A regra preserva benefícios como o pagamento em dobro ou folga compensatória, como prevê a legislação vigente, mas impõe novas obrigações aos empregadores.
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Por que a mudança foi implementada?
A decisão de editar a nova portaria tem como base a Lei nº 10.101/2000, que já previa a obrigatoriedade de negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados. Ao dispensar esse requisito, a regra anterior gerava insegurança jurídica, já que contrariava o que determina a legislação trabalhista.
Com a nova medida, o governo pretende corrigir essa distorção, garantir segurança nas relações de trabalho e impedir abusos na convocação de empregados em datas que, por natureza, são destinadas ao descanso.
Quem será afetado pela nova regra?
A Portaria nº 3.665/2023 atinge especialmente empresas que atuam nos setores de comércio e serviços. Entre os segmentos diretamente impactados, estão:
- Supermercados, hipermercados e mercados;
- Farmácias e drogarias;
- Lojas de atacado e varejo, inclusive em shoppings;
- Estabelecimentos comerciais em rodoviárias, portos e aeroportos;
- Serviços prestados sob regime comercial.
Já atividades essenciais como saúde, transporte, turismo e segurança, reguladas diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), continuam autorizadas a operar nos feriados sem necessidade de acordo coletivo.
O que muda para empregadores e trabalhadores?
A partir de julho, a regra básica é clara: sem convenção coletiva, não há trabalho em feriados. Acordos individuais, mesmo com anuência do funcionário, não serão válidos.
Outros pontos importantes incluem:
- Remuneração: permanece o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme previsto pela Lei nº 605/1949;
- Descumprimento: empresas que não respeitarem a norma estarão sujeitas a multas, sanções administrativas e ações trabalhistas;
- Negociação: os sindicatos passam a ter papel decisivo na liberação do trabalho em feriados.
Reação dos setores envolvidos
A nova regra gerou reação dividida entre os setores empresariais e entidades trabalhistas.
Empresários
Muitos representantes do comércio e serviços alegam que a portaria pode gerar:
- Aumento da burocracia;
- Custos adicionais com acordos coletivos;
- Risco de insegurança jurídica em caso de interpretação divergente.
Trabalhadores
Sindicatos e organizações trabalhistas, por outro lado, celebram a medida:
- Recuperação de direitos;
- Fortalecimento da negociação coletiva;
- Maior controle sobre jornadas em datas sensíveis.
Diante da divergência, o governo chegou a cogitar um eventual adiamento da medida, mas, até o momento, mantém o início da vigência para 1º de julho.
Gestão de jornada e tecnologia: como se adaptar
Com a obrigatoriedade de convenção coletiva para trabalho em feriados, empresas precisam rever a forma como organizam e registram a jornada de seus funcionários. Para isso, investir em soluções tecnológicas robustas pode fazer a diferença.
Ferramentas como as da Dixi garantem:
- Controle rigoroso de ponto, com uso de geolocalização e reconhecimento facial;
- Emissão de comprovantes digitais;
- Planejamento de escalas alinhado às normas vigentes;
- Rastreabilidade das informações, reduzindo riscos legais e trabalhistas.
Esses recursos ajudam a manter a conformidade com a lei, proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar transparência na gestão de pessoal.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a nova regra em vigor, a preparação é essencial. Confira as principais ações recomendadas:
- Negociar com os sindicatos cláusulas específicas que autorizem o trabalho em feriados;
- Atualizar políticas internas, ajustando escalas e comunicando os colaboradores;
- Implementar sistemas confiáveis de controle de ponto, como aplicativos e relógios certificados;
- Capacitar gestores e RH para aplicar corretamente as novas normas e registrar a jornada com precisão.
Adotar essas medidas não só garante conformidade legal, mas evita prejuízos com ações judiciais, autuações e conflitos com colaboradores.
Conclusão: nova regra exige equilíbrio e responsabilidade
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 marca um reajuste importante nas relações de trabalho nos feriados. O foco agora está na negociação coletiva como pilar fundamental, resgatando o protagonismo dos sindicatos e garantindo direitos mínimos ao trabalhador.
Por outro lado, empresas que atuam em dias festivos precisam se adaptar, equilibrando interesses comerciais e obrigações legais. A tecnologia se consolida como aliada indispensável, oferecendo soluções que permitem planejamento, rastreabilidade e segurança jurídica.
Estar preparado é a melhor forma de evitar riscos e seguir operando com eficiência.