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Regras para trabalho em feriados mudam em julho; confira direitos e deveres

Nova regra exige convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio e serviços. Saiba o que muda a partir de julho.

A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços deverão obedecer a novas regras para convocar funcionários em dias de feriado. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho, exige que só será permitido escalar trabalhadores nesses dias mediante convenção coletiva com o sindicato da categoria. A mudança altera o que estava previsto na Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento mesmo sem autorização sindical.

Com isso, o governo busca reforçar o papel da negociação coletiva e assegurar maior proteção aos direitos dos trabalhadores. A regra preserva benefícios como o pagamento em dobro ou folga compensatória, como prevê a legislação vigente, mas impõe novas obrigações aos empregadores.

Leia mais: Jovens repensam a CLT: futuro do trabalho formal

Por que a mudança foi implementada?

Inteligência Artificial
Reprodução: Seu Crédito Digital/Freepik

A decisão de editar a nova portaria tem como base a Lei nº 10.101/2000, que já previa a obrigatoriedade de negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados. Ao dispensar esse requisito, a regra anterior gerava insegurança jurídica, já que contrariava o que determina a legislação trabalhista.

Com a nova medida, o governo pretende corrigir essa distorção, garantir segurança nas relações de trabalho e impedir abusos na convocação de empregados em datas que, por natureza, são destinadas ao descanso.

Quem será afetado pela nova regra?

A Portaria nº 3.665/2023 atinge especialmente empresas que atuam nos setores de comércio e serviços. Entre os segmentos diretamente impactados, estão:

  • Supermercados, hipermercados e mercados;
  • Farmácias e drogarias;
  • Lojas de atacado e varejo, inclusive em shoppings;
  • Estabelecimentos comerciais em rodoviárias, portos e aeroportos;
  • Serviços prestados sob regime comercial.

Já atividades essenciais como saúde, transporte, turismo e segurança, reguladas diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), continuam autorizadas a operar nos feriados sem necessidade de acordo coletivo.

O que muda para empregadores e trabalhadores?

A partir de julho, a regra básica é clara: sem convenção coletiva, não há trabalho em feriados. Acordos individuais, mesmo com anuência do funcionário, não serão válidos.

Outros pontos importantes incluem:

  • Remuneração: permanece o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme previsto pela Lei nº 605/1949;
  • Descumprimento: empresas que não respeitarem a norma estarão sujeitas a multas, sanções administrativas e ações trabalhistas;
  • Negociação: os sindicatos passam a ter papel decisivo na liberação do trabalho em feriados.

Reação dos setores envolvidos

A nova regra gerou reação dividida entre os setores empresariais e entidades trabalhistas.

Empresários

Muitos representantes do comércio e serviços alegam que a portaria pode gerar:

  • Aumento da burocracia;
  • Custos adicionais com acordos coletivos;
  • Risco de insegurança jurídica em caso de interpretação divergente.

Trabalhadores

Sindicatos e organizações trabalhistas, por outro lado, celebram a medida:

  • Recuperação de direitos;
  • Fortalecimento da negociação coletiva;
  • Maior controle sobre jornadas em datas sensíveis.

Diante da divergência, o governo chegou a cogitar um eventual adiamento da medida, mas, até o momento, mantém o início da vigência para 1º de julho.

Gestão de jornada e tecnologia: como se adaptar

Com a obrigatoriedade de convenção coletiva para trabalho em feriados, empresas precisam rever a forma como organizam e registram a jornada de seus funcionários. Para isso, investir em soluções tecnológicas robustas pode fazer a diferença.

Ferramentas como as da Dixi garantem:

  • Controle rigoroso de ponto, com uso de geolocalização e reconhecimento facial;
  • Emissão de comprovantes digitais;
  • Planejamento de escalas alinhado às normas vigentes;
  • Rastreabilidade das informações, reduzindo riscos legais e trabalhistas.

Esses recursos ajudam a manter a conformidade com a lei, proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar transparência na gestão de pessoal.

O que as empresas devem fazer agora?

Feriados no segundo semestre de 2025: datas e informações importantes
Imagem: Freepik e Canva

Com a nova regra em vigor, a preparação é essencial. Confira as principais ações recomendadas:

  1. Negociar com os sindicatos cláusulas específicas que autorizem o trabalho em feriados;
  2. Atualizar políticas internas, ajustando escalas e comunicando os colaboradores;
  3. Implementar sistemas confiáveis de controle de ponto, como aplicativos e relógios certificados;
  4. Capacitar gestores e RH para aplicar corretamente as novas normas e registrar a jornada com precisão.

Adotar essas medidas não só garante conformidade legal, mas evita prejuízos com ações judiciais, autuações e conflitos com colaboradores.

Conclusão: nova regra exige equilíbrio e responsabilidade

A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 marca um reajuste importante nas relações de trabalho nos feriados. O foco agora está na negociação coletiva como pilar fundamental, resgatando o protagonismo dos sindicatos e garantindo direitos mínimos ao trabalhador.

Por outro lado, empresas que atuam em dias festivos precisam se adaptar, equilibrando interesses comerciais e obrigações legais. A tecnologia se consolida como aliada indispensável, oferecendo soluções que permitem planejamento, rastreabilidade e segurança jurídica.

Estar preparado é a melhor forma de evitar riscos e seguir operando com eficiência.