Mulheres vítimas de violência doméstica podem ficar proibidas de serem demitidas
Tramita na Câmara o projeto de lei que prevê a manutenção do direito ao trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. Veja!
Passa por análise na Câmara dos Deputados um projeto que proíbe a demissão sem justa causa de mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 3700/23 prevê alteração tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto na Lei Maria da Penha.
Essa última Lei, atualmente, já possui, em seus dispositivos, a manutenção de quaisquer vínculos trabalhistas por 6 meses, caso a mulher tenha que se afastar do seu local de trabalho. Além disso, o PL é de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Confira mais detalhes sobre o PL a seguir!
PL proíbe a demissão de mulheres vítimas de violência doméstica
Esse novo projeto objetiva manter as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com seus empregos assegurados por 6 meses ou até o final da medida protetiva. Nesse caso, valerá o maior prazo estabelecido pela Lei.
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No entanto, Rosas deixa claro que esse período ainda pode não ser o suficiente para manter a vítima em segurança. Por isso, a ideia de aumentar a proteção do emprego de acordo com o tempo da medida protetiva, se esta for maior que 6 meses.
“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que viviam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, garante a deputada e relatora.
Lei Maria da Penha garante medidas protetivas às vítimas
A proposta do PL que protege mulheres vítimas de violência doméstica pode seguir a medida protetiva de um juiz. Atualmente, a Lei Maria da Penha pode prever as seguintes medidas:
- Suspensão ou restrição a posse e porte de armas;
- Agressor será afastado do lar;
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade do agressor.
Por fim, o PL 3700/23 passará para análise conclusiva das comissões do Trabalho, Constituição e Justiça; Cidadania e de Direitos da Mulher.
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