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Mulheres vítimas de violência doméstica podem ficar proibidas de serem demitidas

Tramita na Câmara projeto de lei que prevê a manutenção do direito ao trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. Veja!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
benefício do governo para mulheres

Passa por análise na Câmara dos Deputados um projeto que proíbe a demissão sem justa causa de mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 3700/23 prevê alteração tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto na Lei Maria da Penha.

Essa última Lei, atualmente, já possui, em seus dispositivos, a manutenção de quaisquer vínculos trabalhistas por 6 meses, caso a mulher tenha que se afastar do seu local de trabalho. Além disso, o PL é de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Confira mais detalhes sobre o PL a seguir!

PL proíbe a demissão de mulheres vítimas de violência doméstica

violência contra a mulher
Imagem: HTWE/ Shutterstock.com

Esse novo projeto objetiva manter as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com seus empregos assegurados por 6 meses ou até o final da medida protetiva. Nesse caso, valerá o maior prazo estabelecido pela Lei.

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No entanto, Rosas deixa claro que esse período ainda pode não ser o suficiente para manter a vítima em segurança. Por isso, a ideia de aumentar a proteção do emprego de acordo com o tempo da medida protetiva, se esta for maior que 6 meses.

“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que viviam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, garante a deputada e relatora.

Lei Maria da Penha garante medidas protetivas às vítimas

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A proposta do PL que protege mulheres vítimas de violência doméstica pode seguir a medida protetiva de um juiz. Atualmente, a Lei Maria da Penha pode prever as seguintes medidas:

  • Suspensão ou restrição a posse e porte de armas;
  • Agressor será afastado do lar;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade do agressor.

Por fim, o PL 3700/23 passará para análise conclusiva das comissões do Trabalho, Constituição e Justiça; Cidadania e de Direitos da Mulher.

Imagem: UfaBizPhoto / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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