Multa de 40% do FGTS: veja se você tem direito
O FGTS é um direito de qualquer trabalhador com carteira assinada. Contudo, você só pode sacar o valor mediante condições específicas fixadas em lei. A mais conhecida é a demissão sem justa causa, mas outras possibilidades incluem aposentadoria e a compra da casa própria.
E, além do dinheiro do fundo, os trabalhadores também têm direito a uma multa de 40% sobre o valor. Então, se você quer saber como essa multa funciona e quem tem direito a ela, confira a seguir!
Multa de 40% do FGTS: veja se você tem direito
Dessa forma, no caso da multa de 40% do FGTS, têm direito a receber trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, você recebe todo o valor depositado durante a vigência do contrato de trabalho, mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor.
Além disso, trabalhadores demitidos de forma consensual têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho. Porém, nesse caso, a multa rescisória é de 20%.
Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS, mas se enquadram em uma das situações acima, também possuem o direito à multa. Só que, nesse caso, eles não podem sacar o valor total do fundo na demissão. Enfim, não tem direito à multa de 40% do FGTS trabalhadores demitidos por justa causa, ou que pedem demissão.
Por fim, os empregadores sempre têm até o dia 7 de cada mês para depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados. No caso do FGTS, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com