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Multa para quem descumprir novas regras do vale-alimentação pode chegar a R$ 50 mil

No final de março, o governo anunciou alteração nas regras do vale-alimentação e vale-refeição, que já estão em vigor. A alteração traz diversas mudanças, as quais o trabalhador deve estar atento, pois quem descumprir as regras pode ser multado em até R$ 50 mil.

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Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são abonos disponibilizados pelas empresas aos trabalhadores. Apesar da prática ser comum, não existe nenhuma lei em que seja obrigada a prática. Trata-se, somente, de uma maneira da empresa gratificar e incentivar o trabalho dos funcionários.

Dessa forma, diferentemente do vale transporte, os vales destinados à alimentação do trabalhador não são obrigação da empresa, além do que, estão previstos na Lei em situações próprias.

Com as novas regras, o uso dos cartões do vale alimentação e do vale refeição no dia a dia foi limitado. Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho, os recursos estavam sendo utilizados para outras finalidades, como, por exemplo, pagamento de TV a cabo.

As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.

Desconto para as empresas

O governo também estabeleceu a proibição da concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação (como previsto na CLT) e no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação). 

Até agora, o que acontecia, por exemplo, é que a empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, porém pagava um valor inferior, como R$ 90 mil.

Então, a empresa fornecedora de tíquetes realizava a cobrança de taxas dos restaurantes e supermercados e aí repassava o valor como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

Na avaliação do governo, essa prática encarecia a alimentação dos trabalhadores, porque esse custo extra, de qualquer forma, era repassado a eles. Além do que, já existem isenções tributárias que se aplicam para que os benefícios sejam oferecidos aos funcionários.

“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, disse o Ministério do Trabalho.

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Imagem: Viktoriia Hnatiuk / Shutterstock.com