Multas de trânsito podem te deixar no prejuízo este ano; entenda as regras das infrações
Saiba mais informações sobre como funcionam as multas de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro!
As multas de trânsito têm a sua aplicação para aqueles que desobedecem as regras presentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, a depender do tipo da infração, os condutores podem ficar no prejuízo.
Dessa forma, entenda como funcionam essas punições, seus valores e os pontos que os condutores podem levar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Continue a leitura!
Quais são os preços das multas de trânsito?
Conforme estipulado pelo CTB, as infrações possuem 4 classificações: leve, média, grave ou gravíssima. Logo, cada uma delas têm penalidades e descontos de pontos distintos na CNH. Caso a soma de pontos ultrapasse 20 num período de 1 ano, o condutor perde o direito de dirigir por 2 a 12 meses, necessitando realizar um curso de reciclagem para se reabilitar. As penalidades variam da seguinte forma:
- Leve: R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos na CNH;
- Média: R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos;
- Grave: R$ 195,23 e aumento de 5 pontos;
- Gravíssima: R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos;
Algumas infrações gravíssimas possuem o fator multiplicador, que aumenta o valor da multa conforme o potencial de danos à segurança no trânsito.
Como se defender da punição?
O motorista tem o direito de contestar a aplicação de multas de trânsito por meio de um recurso administrativo. Esse processo, previsto na Constituição Federal, realiza-se em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância.
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Logo, o processo se inicia com o envio de uma notificação ao endereço do proprietário do veículo cadastrado no DETRAN. Caso o infrator não seja o proprietário, ele pode indicar o verdadeiro responsável. A contestação de multas só pode ser feita por meio de um recurso, respeitando os prazos estabelecidos.
Assim, para evitar futuras penalidades, é essencial estar atento aos prazos. Após a notificação da infração com a multa de trânsito, a Defesa Prévia deve ser enviada em até 30 dias. O descumprimento do prazo pode acarretar em rejeição dos argumentos pela autoridade competente.
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