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Multas multiplicadoras podem suspender sua CNH; entenda

As multas multiplicadoras, que surgem quando a multa base é multiplicada por fatores de gravidade, podem levar à suspensão da CNH. Entenda!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
Motorista dentro de um carro com expressão de frustração enquanto uma mão lhe estende, do lado de fora, uma multa de trânsito.

O sentido das multas impostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em particular as multiplicadoras, extrapola o mero impacto financeiro. Isso porque o seu principal objetivo é conscientizar motoristas sobre práticas perigosas que podem colocar vidas em risco.

As multas multiplicadoras surgem quando a multa base é multiplicada por fatores que variam de acordo com a gravidade da infração cometida. A depender do caso, elas podem inclusive levar à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Afinal, o que são as infrações com fator de multiplicação?

Motorista dentro de um carro com expressão de frustração enquanto uma mão lhe estende, do lado de fora, uma multa de trânsito.
Imagem: Motortion Films / shutterstock.com

As chamadas multas multiplicadoras são aplicadas em casos de infrações de trânsito consideradas mais sérias, que apresentam maior potencial de risco para a segurança viária.

A penalidade varia entre 2 e 60 vezes o valor base para infrações mais graves, como dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, promover competições ilegais e transitar com velocidade superior a 50% da permitida.

Multas multiplicadoras podem suspender CNH

Além do valor da multa, também pode ocorrer nesses casos a aplicação de medidas como a suspensão da CNH, apreensão do veículo e até detenção do condutor. Confira abaixo alguns exemplos previstos no CTB:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas: multa de R$ 2.934,70 (10x) e suspensão por 12 meses;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 (10x) e suspensão por 12 meses;
  • Promover competições ilegais: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão e apreensão do veículo;
  • Transitar com velocidade 50% superior à máxima permitida: multa de R$ 880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.

Vale ressaltar que a aplicação das multas multiplicadoras tem como objetivo fomentar um trânsito mais seguro. O valor elevado da multa, além das outras penalidades impostas, funciona como alerta para o condutor sobre a gravidade de seu ato.

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Por outro lado, é fundamental enfatizar que os condutores possuem o direito de recorrer às multas. Portanto, conhecer as infrações é o passo inicial para qualquer condutor, mas, além disso, é essencial que o motorista esteja ciente de seus direitos e possa exercê-los caso seja necessário.

Imagem: Motortion Films / shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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