Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Não enviou a declaração de Imposto de Renda? Saiba o que fazer agora

Reabertura do prazo de envio do Imposto de Renda 2023! Saiba como regularizar sua situação fiscal mesmo após o prazo.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Imagem de uma mão mexendo em um celular com a logo da Receita Federal

Milhares de contribuintes em todo o país enfrentaram o dilema de perder o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, mas nem tudo está perdido. A Receita Federal anunciou a reabertura dos envios das declarações a partir desta quinta-feira, 1º de junho.

Essa medida visa oferecer uma nova oportunidade para aqueles que não conseguiram cumprir a obrigação tributária dentro do prazo estipulado anteriormente. Com isso, os contribuintes têm uma segunda chance de regularizar sua situação com o Fisco sem sofrer as consequências legais e financeiras decorrentes do atraso.

Perdeu o prazo da declaração? Saiba o que fazer

Para aqueles que perderam o prazo, é necessário realizar a declaração o mais rápido possível. O procedimento é simples e pode ser feito através do programa oficial disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Após realizar o preenchimento correto das informações e a emissão da declaração, o contribuinte deverá enviá-la por meio do sistema de entrega on-line, disponibilizado pelo órgão.

Reabertura de envios é liberada nesta quinta-feira, 1º de junho

Contudo, a Receita Federal anunciou oficialmente a reabertura do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 a partir do dia 1º de junho (quinta-feira). Essa medida foi tomada para atender a demanda de contribuintes que, por diversos motivos, não conseguiram realizar a declaração dentro do prazo original e precisavam de uma segunda chance.

Multa por atraso na entrega: consequências para os contribuintes

Ainda, a multa por atraso na entrega tem um valor mínimo de R$ 165,74 para os contribuintes que não possuem imposto a pagar. Entretanto, para aqueles que têm imposto devido, a situação pode ser mais onerosa. Nesses casos, a multa inicia em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar até 20% desse montante, além dos juros proporcionais à taxa Selic.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Vale ressaltar que, mesmo para aqueles contribuintes com direito à restituição, a multa por atraso na entrega também deve ser paga. Ademais, o cálculo da multa é baseado no valor do imposto devido e o contribuinte tem um prazo de 30 dias para realizar o pagamento.

Caso não seja efetuado dentro desse período, a Receita Federal inicia a cobrança de juros, que começa em 1% do valor do imposto devido e pode chegar a 20%. Além disso, a multa é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.

Imagem:  Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados