Milhares de contribuintes em todo o país enfrentaram o dilema de perder o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, mas nem tudo está perdido. A Receita Federal anunciou a reabertura dos envios das declarações a partir desta quinta-feira, 1º de junho.
Não enviou a declaração de Imposto de Renda? Saiba o que fazer agora
Reabertura do prazo de envio do Imposto de Renda 2023! Saiba como regularizar sua situação fiscal mesmo após o prazo.
Essa medida visa oferecer uma nova oportunidade para aqueles que não conseguiram cumprir a obrigação tributária dentro do prazo estipulado anteriormente. Com isso, os contribuintes têm uma segunda chance de regularizar sua situação com o Fisco sem sofrer as consequências legais e financeiras decorrentes do atraso.
Perdeu o prazo da declaração? Saiba o que fazer
Para aqueles que perderam o prazo, é necessário realizar a declaração o mais rápido possível. O procedimento é simples e pode ser feito através do programa oficial disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Após realizar o preenchimento correto das informações e a emissão da declaração, o contribuinte deverá enviá-la por meio do sistema de entrega on-line, disponibilizado pelo órgão.
Reabertura de envios é liberada nesta quinta-feira, 1º de junho
Contudo, a Receita Federal anunciou oficialmente a reabertura do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 a partir do dia 1º de junho (quinta-feira). Essa medida foi tomada para atender a demanda de contribuintes que, por diversos motivos, não conseguiram realizar a declaração dentro do prazo original e precisavam de uma segunda chance.
Multa por atraso na entrega: consequências para os contribuintes
Ainda, a multa por atraso na entrega tem um valor mínimo de R$ 165,74 para os contribuintes que não possuem imposto a pagar. Entretanto, para aqueles que têm imposto devido, a situação pode ser mais onerosa. Nesses casos, a multa inicia em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar até 20% desse montante, além dos juros proporcionais à taxa Selic.
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Vale ressaltar que, mesmo para aqueles contribuintes com direito à restituição, a multa por atraso na entrega também deve ser paga. Ademais, o cálculo da multa é baseado no valor do imposto devido e o contribuinte tem um prazo de 30 dias para realizar o pagamento.
Caso não seja efetuado dentro desse período, a Receita Federal inicia a cobrança de juros, que começa em 1% do valor do imposto devido e pode chegar a 20%. Além disso, a multa é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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