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Não esqueça: imóvel na planta deve ser declarado no Imposto de Renda

Não esqueça: imóvel na planta deve ser declarado no Imposto de Renda; confira em detalhes como informar para a Receita.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Logo da Receita Federal com informações sobre o Imposto de Renda

Com o início da declaração do Imposto de Renda (IR) surgem diversas dúvidas para os contribuintes, principalmente para quem está declarando pela primeira vez ou adquiriu algum bem e precisa informar para a Receita Federal (RF).

Uma das maiores dúvidas quando a pauta são os bens se refere ao imóvel na planta. É preciso declarar? Como fazê-lo? Pensando nisso, a nossa equipe preparou um passo a passo para te ajudar a entender como proceder em relação a esse caso.

Devo declarar?

Assim como outros bens, é obrigatório declarar o imóvel na planta quando o valor dele ultrapassar R$ 300 mil. No entanto, se o seu imóvel não tem esse valor, mas um dos outros critérios da Receita o obriga a entregar a declaração, também é preciso informar a posse do imóvel para o “leão”.

Com isso, veja abaixo quais os critérios que obrigam o cidadão a declarar o IR, segundo a Receita Federal:

  • Ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Ter recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima dos R$ 40 mil; 
  • Possuir bens ou direitos acima dos R$ 300 mil;
  • Realizar vendas na bolsa de valores acima dos R$ 40 mil; 
  • Ter receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.

Como declarar imóvel na planta?

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Agora que você já sabe se é obrigado ou não a entregar a declaração, confira abaixo o passo a passo para declarar imóvel na planta:

  • Abra a aba “Bens e Direitos”;
  • Selecione “apartamento” (11) ou “casa” (12);
  • Preencha o campo com o país “Brasil”;
  • Informe o número da inscrição municipal (consta no IPTU);
  • Informe a data de aquisição;
  • Na descrição, detalhe que o imóvel foi adquirido na planta e os dados de pagamento;
  • É importante informar também o CPF ou CNPJ do vendedor; 
  • Informe o endereço e a área total do imóvel;
  • Para preencher a situação em 12/22, é preciso somar o valor das parcelas ao que foi informado em 2021.

Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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