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Não esqueça: venda de carro deve ser declarada no Imposto de Renda

Nesta matéria, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema e Renda e garantir que você esteja em dia com as obrigações fiscais. Não perca!

Você sabia que vender um carro pode ter consequências fiscais para você? Muitas pessoas não estão cientes de que a venda de um veículo deve ser declarada no Imposto de Renda, e a falta dela pode resultar em multas e dores de cabeça com a Receita Federal. 

Portanto, se você está planejando vender um carro, é essencial entender como realizar corretamente essa declaração. Nesta matéria, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema e garantir que você esteja em dia com as obrigações fiscais. Não perca!

Carro vendido precisa ser declarado

Quando se trata da venda de um automóvel, é crucial ter em mente que, em geral, os carros tendem a se desvalorizar ao longo do tempo e são vendidos por um valor inferior ao valor de compra. Por isso, normalmente, essa transação não gera impostos, mas é necessário informar o Fisco sobre a operação realizada. 

Se o valor da venda for superior a R$35 mil, que é o limite de isenção e registro de ganho no processo, é preciso calcular e pagar o imposto usando o programa GCAP 2022. A alíquota do Imposto de Renda varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital, e o prazo para pagar o Darf é até o último dia útil do mês seguinte à venda. 

Caso o imposto não tenha sido pago dentro do prazo estabelecido, é necessário emitir um Darf com multas e juros no programa Sicalc. Além disso, ao informar a venda no Imposto de Renda, é necessário dar baixa no saldo que era declarado até a declaração do ano anterior e incluir os dados do comprador na discriminação.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração da venda de um carro é preciso seguir alguns passos importantes. Primeiramente, é necessário detalhar a transação no campo “Discriminação”, incluindo informações sobre o comprador, mas deixando em branco a opção “Situação em 31/12/2022”. Além disso, é importante fazer a baixa do valor declarado no item do veículo até a declaração do ano anterior.

Também é imprescindível incluir informações sobre a transação e o comprador, como o valor da venda, ganho de capital (se houver), nome e CPF/CNPJ do comprador do carro, RENAVAM, IPVA e licenciamento. 

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com