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Natal e amigo secreto: entenda como a regra para troca de produtos funciona

Final de ano: saiba como funciona a política de troca de produtos. Não gostou do presente que ganhou? Descubra como trocá-lo por outro!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Como funciona a troca de produtos

As festividades de fim de ano trazem consigo diversas confraternizações e trocas de presentes entre amigos e familiares. Mas nem sempre o presente recebido corresponde às expectativas, surgindo muitas dúvidas sobre como funciona a troca de produtos.

Vale ressaltar que os consumidores precisam estar atentos às políticas de troca de produtos de cada estabelecimento e também às orientações do Código de Defesa do Consumidor, que abordam normas específicas segundo o meio de compra.

Thamara Balbino, advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, esclarece que a troca de produtos sem defeitos não é necessariamente uma obrigação dos comerciantes. Contudo, muitas empresas optam por realizar a troca com o intuito de manter a fidelização dos clientes. Assim, é fundamental que o consumidor esteja bem informado sobre as políticas de troca do estabelecimento.

Troca de produtos: dica importante ao realizar uma compra

Como funciona a troca de produtos
Imagem: Harbucks / Shutterstock.com

Thamara Balbino enfatiza a relevância de se manter a nota fiscal do produto para facilitar o processo de troca, pois a etiqueta da loja ou o recibo podem não ser suficientes como comprovação em algumas situações.

Além disso, a advogada destaca: o valor a ser respeitado na troca é o valor pago pelo produto, independentemente de liquidações ou aumentos posteriores. Sendo assim, nem o fornecedor pode exigir complementos, nem o consumidor solicitar abatimentos.

Quando a troca é obrigatória?

A troca de produtos se torna obrigatória em algumas situações específicas, tais como:

Compras pela internet, telefone ou catálogo: 

Segundo a legislação, em compras realizadas por esses meios, há o direito ao arrependimento no prazo de até sete dias. Neste caso, é crucial observar a data de recebimento do produto. O valor pago, incluindo frete de envio, pode ser totalmente restituído caso o consumidor opte pela devolução. A loja arca com todos os custos do processo.

Defeitos ou vícios: 

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Quando o produto apresenta defeitos de fábrica ou vícios (como um eletrodoméstico que não funciona), o consumidor tem a garantia de troca do produto assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o problema não seja solucionado em até 30 dias, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço deve acontecer.

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Em resumo, a troca de produtos ganhados nem sempre é um processo simples. Entretanto, bem informado, o consumidor pode garantir seus direitos e evitar dores de cabeça.

Imagem: Harbucks / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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